
André Mendonça voltou a defender nesta sexta-feira (11) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em manifestação enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o ministro sustentou que a medida tem respaldo legal, não representa invasão da competência do presidente Lula para comandar administrativamente a PF e tampouco usurpa atribuição do plenário da Corte. Mendonça também destacou que sua posição já recebeu três votos na Segunda Turma.
O argumento jurídico de Mendonça parte de uma distinção: afastar cautelarmente um agente público durante uma investigação não é o mesmo que nomeá-lo ou exonerá-lo. Na decisão original, o ministro se apoiou no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de que ela seja utilizada para a prática de infrações penais. Mendonça também invocou precedentes do próprio Supremo, como o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal após o 8 de Janeiro.
Essa, porém, é apenas uma parte da controvérsia. A Advocacia-Geral da União contestou a ordem e acusou Mendonça de invadir uma prerrogativa de Lula, além de sustentar que o episódio dos relatórios da PF já estava submetido à Presidência do STF quando o ministro decidiu afastar Andrei. Flávio Dino levantou outra objeção: o Partido Novo, autor do pedido aceito por Mendonça, não seria parte legitimada pelo Código de Processo Penal para requerer uma cautelar pessoal em investigação criminal.
Gilmar Mendes também colocou em dúvida a regularidade do caminho escolhido. Ao pedir vista e suspender a conclusão do julgamento na Segunda Turma, o decano apontou indícios de que a matéria deveria ser examinada pelo plenário, questionou a legitimidade do pedido feito pelo Novo e advertiu para eventual impacto da medida na disputa eleitoral. A inclusão do processo na pauta havia ocorrido menos de uma hora antes do início da sessão.

Mendonça tem razão ao afirmar que houve maioria favorável à sua ordem: Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando três votos pelo afastamento. Isso, contudo, não significa que exista um julgamento colegiado definitivamente concluído. Gilmar pediu vista, Dias Toffoli não havia votado e a proclamação do resultado ficou suspensa. Depois disso, Fachin interveio e suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a ordem posterior de Dino que reintegrava os delegados. Na prática, Andrei foi mantido no comando da PF.
A manifestação de Mendonça chega no mesmo dia em que Andrei apresentou sua própria versão a Fachin. O diretor-geral negou que a PF tenha monitorado ilegalmente Mendonça ou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo ele, os relatórios questionados foram produzidos em cumprimento a determinação de Alexandre de Moraes, têm autoria institucional e registro nos sistemas da corporação e não decorreram de vigilância clandestina ou coleta invasiva de dados.
Fachin, portanto, recebeu nesta sexta duas teses diretamente opostas. Mendonça sustenta que houve atuação ilícita da inteligência da PF, que o afastamento cautelar é permitido pela legislação e que a Segunda Turma já formou maioria a seu favor. Andrei afirma que não houve espionagem e que os documentos foram produzidos regularmente a partir de ordem judicial. A PF e a AGU já vinham preparando essa linha de resposta.
O ponto ainda em aberto não é apenas se um juiz pode, em abstrato, suspender cautelarmente um servidor público. Fachin terá de enfrentar também quem tinha competência para decidir neste caso, se o Novo podia provocar a medida, se estavam presentes os requisitos para afastar a direção da PF e qual colegiado deveria dar a palavra final. Até nova decisão, a ordem de Mendonça permanece suspensa e Andrei continua à frente da Polícia Federal.