Desembargador que humilhou guarda na pandemia é condenado com multa irrisória

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Foto: reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 54 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto. A condenação trata da abordagem ocorrida em Santos, no litoral paulista, durante a pandemia de coronavírus. Em 2020, quando o caso aconteceu, Eduardo Siqueira recebia salário de R$ 34 mil, mas que ficava entre R$ 57 mil e R$ 73 mil com os encargos. Ou seja, a multa é menor que a renda mensal dele.

O juiz Renato Garcez deu a ordem no fim de agosto, após analisar a ação movida pelo guarda. A decisão já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

O episódio quando o então desembargador recebeu uma multa por caminhar em uma praia sem máscara, item obrigatório nas ruas da cidade por decreto municipal. Durante a discussão, Siqueira chamou o agente de “analfabeto”.

Ele também rasgou a multa, jogou o papel no chão e telefonou ao secretário municipal de Segurança Pública na tentativa de evitar a punição. Outro guarda filmou a abordagem, e o vídeo circulou amplamente nas redes sociais.

Guarda relatou humilhação e desembargador alegou armação

Na ação, Cícero Hilário Roza Neto afirmou que Siqueira se valia da condição de desembargador para tratar cidadãos de forma ofensiva. “Ele se acha no direito de humilhar, menosprezar, desrespeitar, constranger e ofender as pessoas, simplesmente prevalecendo-se da condição de desembargador”, declarou o guarda à Justiça.

A defesa de Siqueira classificou o episódio como uma “altercação” motivada pela indignação dele com o decreto que impunha o uso de máscara. O desembargador sustentou que a exigência era inconstitucional e citou abordagens que considerava ilegais por parte da guarda municipal.

“O desembargador foi vítima de uma armação, de um flagrante preparado pelos guardas”, afirmou a defesa no processo. O guarda respondeu que Siqueira buscava se apresentar como vítima de uma situação provocada por ele próprio.

O Conselho Nacional de Justiça aposentou Siqueira compulsoriamente. Após a intimação na ação de indenização, ele terá 15 dias para pagar os R$ 54 mil fixados pela Justiça.

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