Lula amplia tratamento dentário no SUS para vítimas da violência doméstica

A ampliação das políticas públicas de proteção às mulheres ganhou mais uma frente na área da saúde em 2026. No ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, o governo federal regulamentou o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, criado em 2025, e definiu como o atendimento será oferecido pela rede pública. A medida amplia a resposta do Estado às consequências da violência ao incluir entre os cuidados do SUS a recuperação de danos que podem permanecer mesmo depois que a agressão termina.

Mulheres vítimas de violência doméstica que sofreram danos à saúde bucal têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo SUS. O programa prevê procedimentos como restaurações, tratamento de canal, implantes, próteses, aparelhos ortodônticos, enxertos gengivais e cirurgias, de acordo com a necessidade de cada paciente.

A regulamentação estabelece que a reconstrução dentária deve considerar tanto a recuperação funcional quanto estética da boca, com impacto sobre a dignidade, a autoestima e a qualidade de vida dessas mulheres.

O programa foi instituído pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026. A política foi vinculada à Política Nacional de Saúde Bucal, o Brasil Sorridente, e à Rede de Atenção à Saúde.

Atendimento começa na UBS

Para ter acesso ao tratamento, a mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação da equipe de Saúde Bucal. É a partir desse primeiro atendimento que os profissionais identificam os danos e definem quais procedimentos serão necessários.

Quando o caso exige atendimento especializado, a paciente pode ser encaminhada, conforme o fluxo da rede do Brasil Sorridente, para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais.

O tratamento é oferecido prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. Não há restrição de faixa etária para acesso ao programa.

Quais procedimentos estão previstos

A reconstrução pode envolver diferentes tipos de atendimento, conforme a extensão das lesões e as necessidades identificadas pela equipe de saúde.

Entre os procedimentos previstos estão:

  • restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados;
  • tratamento de canal e extrações;
  • implantes dentários;
  • próteses totais e parciais;
  • tratamentos e aparelhos ortodônticos;
  • enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
  • radiografias, tomografias e demais exames necessários.

A regulamentação não limita o programa à recuperação de dentes lesionados ou perdidos. O conceito de reconstrução dentária adotado pelo Ministério da Saúde inclui a reabilitação funcional e estética, reconhecendo que os efeitos de uma agressão podem afetar tanto a saúde quanto a aparência e a autoestima das mulheres.

Boletim de ocorrência não pode ser exigido

A situação de violência doméstica precisa ser comprovada para o acesso ao programa, mas a regulamentação estabelece que os serviços de saúde não podem exigir boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para oferecer o atendimento odontológico.

A norma admite diferentes meios de comprovação da situação de violência. A regra evita que o acesso ao tratamento fique condicionado à existência de um processo judicial ou ao registro de uma ocorrência policial. A porta de entrada permanece na rede de saúde, por meio da atenção primária.

Direito criado em 2025 ganha regulamentação

A política de reconstrução dentária não nasceu neste ano. A Lei nº 15.116/2025 criou o programa e estabeleceu que o atendimento odontológico deveria ser garantido prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

A regulamentação publicada pelo Ministério da Saúde em março de 2026 detalhou como esse direito será incorporado à rede pública. A Portaria GM/MS nº 10.300/2026 vinculou o programa ao Brasil Sorridente e definiu o fluxo entre a atenção primária e os serviços especializados.

A medida faz parte de um conjunto mais amplo de ações voltadas às mulheres que vem sendo ampliado pelo governo federal. A recriação do Ministério das Mulheres, a expansão das Casas da Mulher Brasileira, políticas de autonomia econômica, ações de enfrentamento à violência e a ampliação do atendimento em saúde mental pelo SUS compõem uma agenda que busca responder às diferentes dimensões da desigualdade e da violência de gênero. No caso da reconstrução dentária, a resposta chega a uma consequência concreta das agressões: os danos físicos que podem permanecer mesmo depois que a mulher consegue sair da situação de violência.

Em agosto, o Ministério da Saúde também ampliou nacionalmente o atendimento psicológico para mulheres que vivem ou viveram situações de violência e passou a incluir familiares cuidadoras na oferta de teleatendimento pelo SUS. A iniciativa, que começou como projeto-piloto no Recife e no Rio de Janeiro, passou a prever até 100 mil teleatendimentos mensais.

Saiba mais: SUS amplia atendimento psicológico para vítimas de violência e cuidadoras

A reconstrução dentária acrescenta outra dimensão a essa rede de cuidado. Não se trata apenas de tratar a consequência clínica de uma agressão, mas de garantir que mulheres tenham acesso, pelo sistema público, aos recursos necessários para recuperar a saúde e também a própria imagem depois da violência.

Onde buscar orientação

Mulheres que precisam de informações sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento podem procurar o Ligue 180, que funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana.

A Central de Atendimento à Mulher também recebe mensagens pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail [email protected] e oferece atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

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