INSS muda regra e permite consignado sem reconhecimento facial

Aplicativo Meu INSS aberto em um smartphone
Tela de acesso ao aplicativo Meu INSS em um smartphone. Foto: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício. A mudança consta na Instrução Normativa nº 213, assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira, e publicada no Diário Oficial da União. Com informações de Extra.

Esse grupo poderá autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, com login Gov.br e dados da conta bancária vinculada ao beneficiário. A norma já está em vigor. O INSS não informou quantos segurados estavam impedidos de contratar crédito por falta de uma imagem facial cadastrada.

A biometria facial continuará disponível. Nesse procedimento, o segurado tira um retrato pelo Meu INSS, e o sistema compara a imagem com os cadastros oficiais, alimentados principalmente pela Carteira Nacional de Habilitação e pela biometria da Justiça Eleitoral. Quem nunca obteve CNH nem realizou o cadastramento eleitoral biométrico podia ficar sem uma fotografia disponível para a verificação.

A nova regra altera uma trava criada em maio de 2025, quando o INSS bloqueou os benefícios para novos empréstimos e passou a exigir o reconhecimento facial no desbloqueio. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva criticou a flexibilização: “É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”. Ele também apontou contraste com a exigência de cadastro biométrico para novos pedidos de benefício, que prevê prazo de 30 dias para regularização nos casos alcançados pela Portaria nº 1.347.

Edifício-sede do INSS, em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Portabilidade e documentos bancários ganham novas regras

A instrução normativa também estabelece prazo para a portabilidade do consignado, usada pelo aposentado para transferir uma dívida a outro banco em busca de juros menores. Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Sem a confirmação, o procedimento será cancelado. O beneficiário também deverá assinar um termo específico de autorização no Meu INSS.

Os descontos no benefício e os repasses ao banco deverão ser interrompidos quando a instituição financeira não enviar os documentos e as informações exigidos. A lista inclui autorização expressa para o desconto e dados como valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e CNPJ da agência ou do correspondente bancário. A autorização não poderá ocorrer por telefone nem ser comprovada apenas por gravação de voz.

Os bancos também terão de informar, em até sete dias úteis após a contratação, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Com essa informação, o INSS poderá comparar o contrato incluído na folha de pagamento com a transferência efetiva do dinheiro e identificar operações que o segurado não contratou ou cujos valores não recebeu.

Rômulo Saraiva avaliou que a eficácia das exigências dependerá da fiscalização sobre os documentos enviados pelas instituições. “Se o INSS não fiscaliza se o banco envia os documentos, ele também não interrompe. Está sendo posto na norma para quando a administração desconfiar de alguma coisa errada ou fizer uma amostragem”, afirmou.

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