Em meio a tensões envolvendo o STF, proposta de reforma de Dino agrada Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) se vê, novamente, em meio a um cenário conturbado. Denúncias envolvendo possíveis ligações de ministros e parentes com o caso Master levantaram, na sociedade, no meio político e na própria corte, um debate que se equilibra entre o legítimo e o oportunista.

Por um lado, é salutar atualizar e estabelecer regramentos mais claros e rígidos para o sistema judiciário e para a atuação dos magistrados. E neste sentido, são bem-vindas as opiniões que visam modernizar e fortalecer o Judiciário, garantindo que possa cumprir seu papel dentro do sistema de freios e contrapesos da estrutura democrática vigente.

Por outro lado, o tema tem servido para que a extrema direita (e seus satélites do Centrão) invista contra os ministros como forma de atingir a instituição, enfraquecê-la e, assim, abrir espaço ao seu aparelhamento, como dita o manual do autoritarismo.

Neste aspecto, vale lembrar o desejo, explicitado por várias lideranças desse campo político, de investir na eleição de senadores para viabilizar impeachment de ministros do STF — no caso, daqueles que causaram incômodo à extrema direita, como ocorreu no processo que levou à prisão de Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado.

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Nesse cenário de “tiro, porrada e bomba”, o presidente do STF, Edson Fachin, tem defendido a autocontenção do poder e a adoção de um código de conduta, cuja relatoria foi assumida pela ministra Carmem Lúcia. Segundo vem sendo noticiado, a proposta divide o STF.

Como desdobramento desse processo, o ministro Flávio Dino publicou artigo no site ICL Notícias em que fala do tema e defende não um código de ética, mas uma reforma do judiciário baseada em 15 eixos centrais. Na sequência, Fachin emitiu nota sobre a proposta.

Nova Reforma do Judiciário

Na avaliação de Flávio Dino, “a Nova Reforma do Judiciário deve ter como foco um sistema jurisdicional capaz de prover segurança jurídica e acesso a direitos, com mais velocidade, confiabilidade e justiça. O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’, vista como uma ‘pedra filosofal’”.

Antes de entrar nos pontos que julga serem os mais relevantes numa reforma desse tipo, Dino enumera alguns dos principais problemas enfrentados hoje pelo Judiciário brasileiro, como a sobrecarga devido ao alto número de ações a serem analisadas, a quantidade de “interferência em processo alheio”, regimes remuneratório e, claro, casos de corrupção e privilégios.

O ministro aponta que se há “‘vendas’ reais ou fictícias, exploração de prestígio, vazamentos indevidos, comércio de minutas de decisões, é sinal de que há um amplo mercado profissional que ‘compra’ e intermediações ilegais”.

Na sequência, diz que “não há corrupção sem redes de financiamento e lavagem de capitais, e somente um enfrentamento sistêmico pode, de fato, ultrapassar as fronteiras de medidas superficiais ou puramente simbólicas”.

Dino também pontua que “deve ser iluminada a aguda demanda da sociedade em relação à violência, especialmente com o assombroso crescimento das facções criminosas, o que igualmente exige a concertação de todos os setores da Justiça”.

Eixos centrais

Além de se debruçar sobre eixos que tratam de questões de cunho interno e atinentes ao funcionamento do Judiciário, Flávio Dino elenca outros de âmbito mais amplo e que convergem para os debates mais atuais.

Dino defende que sejam estabelecidos critérios “para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos” e que haja “instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa”.

O ministro também sustenta ser necessária a criação de rito próprio “para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos”.

Outro ponto salientado pelo magistrado é que seja revisado o “capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral”.

Dino completa dizendo que “a confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico”.

Nesse mesmo sentido, propõe o estabelecimento de procedimentos para “julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados”.

Em outro item, diz que a reforma deve também se debruçar sobre a composição e competências “dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades”.

Além desses tópicos, Dino defende “direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como ‘aposentadoria compulsória punitiva’ e a multiplicação de parcelas indenizatórias”.

Por fim, o ministro salienta que “mudanças superficiais, assentadas em slogans fáceis, ou de caráter puramente retaliatório não fortalecem o Brasil. O que o robustece é uma Justiça rápida, acessível e confiável”.

Reflexão oportuna

Após a publicação do artigo, pipocaram matérias baseadas em opiniões supostamente dadas por outros ministros não identificados, reforçando a tese de divisão interna da Corte.

No entanto, vale fazer referência à posição externada pelo presidente do STF, Edson Fachin, tanto em virtude do posto que ocupa quanto pelo fato de ser ele o principal defensor do código de conduta. Em nota encaminhada a veículos da imprensa, Fachin afirma que “merece aplauso e apoio a perspectiva do debate trazida no artigo de autoria do ministro Flavio Dino”.

O ministro prossegue dizendo que no artigo se apresenta “uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana”.

Ao evitar soluções simplistas, diz Fachin, “o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições”.

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