Os argumentos de Moraes para negar prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira 19 o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para a concessão de prisão domiciliar. Ao negar a domiciliar, Moraes afirmou que o ex-presidente foi condenado pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa.

O ministro lembrou ainda do episódio em que Bolsonaro danificou a tornozeleira eletrônica e classificou o caso como “atos concretos visando a fuga”. “Não bastasse isso, durante a instrução processual penal, o réu Jair Messias Bolsonaro praticou, tanto reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão, quanto atos concretos visando a fuga”, registrou.

A tese de que Bolsonaro planejava fugir, segundo Moraes, é reforçada com a descoberta do documento em que o ex-presidente pedia asilo ao presidente ultraliberal Javier Milei, da Argentina. O ministro citou ainda o fato de Eduardo Bolsonaro morar nos Estados Unidos e o episódio de 2024 em que Bolsonaro dormiu na embaixada da Hungria.

“Ressalte-se, ainda, que o modus operandi da organização criminosa (…) indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para os Estados Unidos, onde se encontra o filho do custodiado Eduardo Bolsonaro, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal.

Segundo Moraes, as alegações da defesa para pedir a domiciliar são “absolutamente contraditórias com o próprio histórico” de Bolsonaro. A tese de que Bolsonaro precisaria estar em casa para cuidar da saúde também foi rejeitada pelo relator, já que o ministro reforçou que o ex-presidente tem condições de fazer os tratamentos de saúde que precisa na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência“, completou.

Leia a íntegra da decisão de Moraes:

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