STF tem 8 votos para derrubar trechos do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal tem oito votos para derrubar o marco temporal para terras indígenas. O julgamento acontece no plenário virtual e termina nesta quinta-feira 18. O resultado servirá para estabelecer as diretrizes da lei conforme a Constituição

Já votaram os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A maioria pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal, de 2023, foi formada nesta quarta-feira 17.

Veja como votaram os ministros.

Gilmar Mendes:

O relator votou para declarar inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, assim como a previsão – na Lei do Marco Temporal – da dispensa de consulta prévia às comunidades indígenas nos casos de intervenções militares, exploração energética e outras ações de defesa. 

Gilmar Mendes condicionou a constitucionalidade das atividades econômicas pelos indígenas ocupantes da terra ao fato de que os resultados gerassem benefícios para toda a comunidade. E reconheceu a omissão inconstitucional da União por não ter cumprido o prazo para finalizar as demarcações. Com isso, fixou um prazo de 60 dias para que o Poder Público adote medidas transitórias. 

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o relator na integralidade do voto.

Flávio Dino: 

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, com algumas ressalvas. Dino entendeu ser inconstitucional a permissão de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas para atividades econômicas, vendo nisso uma flexibilização desproporcional da regra que proíbe atividades econômicas por não indígenas em terras protegidas.
Acompanhou o reconhecimento da omissão constitucional, mas sugeriu alargar o prazo para que o Poder Público apresente um plano, fixando-o em 180 dias, dada a complexidade das providências necessárias. Dino foi acompanhado na integralidade de seu voto pelo ministro Cristiano Zanin.

Edson Fachin:

O ministro Edson Fachin discordou do relator ao considerar inconstitucional a previsão, na lei, da participação de estados e municípios na fase de demarcação das terras, argumentando que as regras introduzidas na lei complexificam excessivamente o procedimento e podem inviabilizar a demarcação. 
Fachin também discordou de Gilmar Mendes ao declarar a inconstitucionalidade da garantia a permanência e o uso da terra até a fase de indenização pelos ocupantes não indígenas em terra declarada originária. Para o ministro, a indenização deve seguir estritamente o regime já fixado pelo STF no Tema 1031.
Além disso, o ministro também votou por declarar inconstitucional a aplicação das regras de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Penal a antropólogos e peritos, acompanhando a ressalva apresentada pelo ministro Flávio Dino por já haver uma legislação específica voltada para o tema.
O ministro também acompanhou Dino ao considerar inconstitucionais os dispositivos da lei que colocavam o usufruto indígena em terras sobrepostas a unidades de conservação sob a responsabilidade do órgão gestor ambiental. Fachin acompanhou o reconhecimento da omissão, mas acolheu o prazo de 180 dias sugerido por Dino, e não 60 dias. Ele foi acompanhado na integralidade do seu voto pela ministra Cármen Lucia

Dias Toffoli:

Dias Toffoli também acompanhou o relator, com ressalvas. Considerou inconstitucional a previsão de alargar o critério indenizatório a “posses legítimas” baseadas em concessão do Estado, o que, para Toffoli, equiparava um mero documento estatal a um título de posse ou propriedade de forma indevida e acompanhou as ressalvas apresentas pelo ministro Flávio Dino.
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