A maioria do Supremo Tribunal Federal rejeitou ações de PSOL e PV que questionavam a constitucionalidade de incentivos fiscais para comercialização, fabricação e importação de agrotóxicos.
Com a decisão, a Corte mantém a alteração realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que reduziu em 60% a base de cálculo na cobrança de ICMS, deixando o agrotóxico mais barato. O IPI continuará a não ser cobrado.
Além disso, os magistrados resolveram manter um trecho da Emenda Constitucional 132/2023 que permite ao setor agropecuário ter um regime tributário com impostos mais baixos e regras mais simples. Os únicos ministros a concordarem com normas mais rígidas para a cobrança de impostos sobre agrotóxicos foram Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lucia.
André Mendonça e Flávio Dino julgaram os pedidos parcialmente procedentes. Na avaliação dos dois ministros, a adoção de benefícios fiscais está prevista na EC 132/2023, mas o Estado deve concedê-los apenas a produtos mais eficientes e menos nocivos, elevando a cobrança sobre os mais tóxicos.
Por outro lado, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram por negar os pedidos dos partidos e confirmar as regras vigentes.