Segundo o portal Migalhas, em artigo de opinião, o advogado Ricardo Pontes Vivacqua sustenta que a Lei nº 15.270/2025, ao instituir a tributação de altas rendas e prever incidência de imposto sobre dividendos, não pode alcançar empresas optantes pelo Simples Nacional. O autor argumenta que a Constituição Federal reserva à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o que já é disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2003, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas. Assim, por não ter natureza de lei complementar, a Lei nº 15.270/2025 não teria legitimidade para criar novas obrigações tributárias para optantes do Simples, sob pena de violar dispositivos constitucionais que asseguram regime jurídico e tributário diferenciado a esse segmento.
Fonte: Migalhas
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