O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, derrubando o principal eixo da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso em 2023. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0.
A posição majoritária foi formada na tarde desta quarta-feira (17) com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator das ações, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, todos pela inconstitucionalidade do marco temporal. A sessão ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente dentro de um prazo preestabelecido.
O julgamento foi retomado na última segunda-feira (15) e está previsto para se encerrar às 23h59 da quinta-feira (18), salvo pedido de vista ou destaque que possa levar o caso ao plenário físico. Ao todo, a Corte analisa quatro ações que discutem a validade da Lei 14.701/2023 e da própria tese do marco temporal.
Histórico da tese no STF
Em setembro de 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal, por 9 votos a 2, em julgamento de repercussão geral que fixou entendimento vinculante para casos semelhantes na Justiça. Após essa decisão, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 para restabelecer o marco temporal na legislação, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos centrais, incluindo o trecho que consagrava a tese.
O veto presidencial foi derrubado posteriormente por deputados e senadores, revalidando a regra segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou em disputa judicial naquela época. Em reação, partidos políticos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei, enquanto siglas governistas e entidades indígenas também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade do marco temporal.
O que está em julgamento
A Lei 14.701/2023 fixou o marco temporal como critério para demarcação e estabeleceu regras sobre indenização de ocupantes não indígenas e procedimentos administrativos, em pontos que vêm sendo examinados separadamente pelos ministros. No chamado voto condutor, Gilmar Mendes reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados à ocupação física em 1988, embora admita a possibilidade de preservar dispositivos ligados à segurança jurídica, como mecanismos de indenização.