A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (16) o julgamento da Ação Penal (AP) 2693, que apura a atuação do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. Dos seis réus denunciados, cinco foram condenados, com penas que variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas.
Por unanimidade, quatro dos condenados responderam pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Já a delegada da Polícia Federal Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do grupo tiveram papel central na elaboração da chamada “minuta do golpe”, no monitoramento e na articulação de planos para o assassinato de autoridades, além de ações para dificultar o deslocamento de eleitores da Região Nordeste durante as eleições de 2022, por meio de interferência na atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ao justificar a absolvição de Fernando de Sousa Oliveira, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, embora houvesse indícios de que o delegado tivesse conhecimento dos fatos, não ficou comprovada sua adesão ao movimento golpista.
Além das penas de prisão, os cinco condenados também foram sentenciados ao pagamento de multas e ao ressarcimento por danos morais coletivos. De forma solidária, eles deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, valor que será dividido com os demais réus já condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
As penas aplicadas foram as seguintes: Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, e Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial, receberam penas de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de dois anos e seis meses de detenção e 120 dias-multa. Marília Alencar foi condenada a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 40 dias-multa.
O general da reserva Mário Fernandes recebeu a maior pena: 26 anos e seis meses, sendo 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de dois anos e seis meses de detenção e 120 dias-multa. Já Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foi condenado a 24 anos e seis meses, com 22 anos de reclusão em regime inicial fechado, dois anos e seis meses de detenção e 120 dias-multa.
Como efeitos da condenação, o STF determinou a perda do cargo público de Silvinei Vasques e Marília Alencar. No caso dos militares condenados, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado após o trânsito em julgado para analisar a eventual declaração de indignidade para o oficialato, o que pode resultar na perda de posto e patente.
Outra consequência das condenações é a suspensão dos direitos políticos dos réus, que ficará vigente desde o julgamento até oito anos após o cumprimento das penas. Nesse período, eles ficam impedidos de votar e de concorrer a cargos eletivos.
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