O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (15) o julgamento de uma lei aprovada pelo Congresso em 2023, que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade do trecho da norma que adota esse critério. O voto de Mendes foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, o que resultou em um placar de 2 a 0 favorável à derrubada do dispositivo.
O marco temporal é a tese que define que a data de promulgação da Constituição de 1988, 5 de outubro daquele ano, seria o parâmetro para determinar quais terras podem ser reivindicadas por povos indígenas. Em 2023, o STF já havia decidido que essa tese é inconstitucional, em uma análise de repercussão geral, a decisão vale para outros processos sobre o tema.
Apesar da posição do STF, o Congresso aprovou, em 2023, um projeto de lei que insisti na aplicação do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares. Agora, o STF está analisando a constitucionalidade dessa lei.
Além disso, o Senado também aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada pelos deputados, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso sem a necessidade de sanção presidencial.
Poderes
A disputa sobre o marco temporal tem gerado tensões entre o STF e o Congresso desde 2023. O Supremo já declarou que a aplicação do critério é inconstitucional, mas a aprovação da lei no Congresso contraria esse entendimento. A lei questionada no STF, por sua vez, inclui a data da promulgação da Constituição como referência para a demarcação das terras indígenas.
Indígenas se opõem a essa norma, argumentando que a data de 1988 não é adequada para definir a posse das terras, pois muitos povos são nômades e podem estar vinculados a uma terra, mesmo não a habitando especificamente naquele momento. Além disso, a ditadura militar, que perdurou até 1985, levou muitos povos a serem deslocados de suas terras históricas.
Por outro lado, produtores rurais defendem o marco temporal, considerando-o um critério objetivo que traria segurança jurídica para a resolução dos conflitos territoriais.
O julgamento no STF
O julgamento do STF foi retomado nesta segunda-feira (15), com Gilmar Mendes sendo o relator dos processos. Ele declarou inconstitucional o trecho da lei que fixa a data de 1988 como parâmetro para as demarcações de terras indígenas. Além disso, Mendes votou pela invalidade do trecho que impedia a ampliação das demarcações e determinou que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento.
Mendes também declarou constitucionais algumas regras, como a permissão para que os ocupantes atuais das terras permaneçam nas áreas até que a indenização seja realizada, além de medidas para regulamentar a participação de antropólogos no processo de demarcação e a publicidade do procedimento.
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