
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta (12) para confirmar a decisão que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ele também anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A decisão individual de Moraes está sendo analisada pela Primeira Turma do STF no plenário virtual. No voto, o ministro estabeleceu prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora da Câmara dê posse ao suplente de Zambelli, caso o entendimento seja confirmado pelos demais ministros.
Segundo o g1, nos bastidores do Supremo, a expectativa é de confirmação da decisão. Antes da manifestação de Moraes, ministros avaliavam de forma reservada que a tentativa da Câmara de manter o mandato afrontava decisões anteriores da Corte e não poderia prevalecer.
Em maio, a Primeira Turma do STF condenou Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, os ministros já haviam determinado a perda do mandato e a comunicação formal da vacância à Câmara.

O entendimento do Supremo é que condenações criminais com pena superior a 120 dias acarretam perda automática do mandato parlamentar, independentemente de deliberação do Legislativo. Com o trânsito em julgado, também ocorre a suspensão dos direitos políticos, o que impede o exercício do mandato.
Zambelli foi condenada ainda em outro processo, a 5 anos e 4 meses de prisão, por perseguir armada um jornalista em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Antes do encerramento dos recursos, em junho, ela fugiu do país, passando pelos Estados Unidos e, posteriormente, pela Itália.
Atualmente, a deputada está presa preventivamente na Itália, onde aguarda decisão sobre extradição. No voto, Moraes afirmou que a decisão da Câmara teve desvio de finalidade e violou princípios constitucionais. O ministro citou precedentes, como o caso de Paulo Maluf, e reiterou que cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando ao Legislativo apenas declarar o ato.