A Terceira Casa Legislativa do Brasil: o Hiper-Senado

No mais recente capítulo da escalada de interferências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as atribuições do Poder Legislativo, o ministro Alexandre de Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que, horas antes, havia rejeitado a cassação do mandato de Carla Zambelli. Com isso, o STF, mais uma vez, assume o papel de uma espécie de “hiper-senado”, colocando-se acima das prerrogativas constitucionais do Parlamento.

A decisão de Moraes, tomada na quinta-feira (11), determina que a Câmara dê posse ao suplente de Zambelli em até 48 horas, desconsiderando o fato de que a própria Constituição confere à Câmara a decisão sobre a perda de mandato parlamentar em casos de condenação criminal transitada em julgado. Ao classificar a votação do plenário como “nula” e impor sua própria determinação, Moraes não apenas ignora a literalidade do art. 55, §2º da Constituição, que atribui ao Legislativo a deliberação final, como também consolida a ideia de que o STF pode, a qualquer momento, funcionar como uma instância legislativa suprema.

O episódio escancara um conflito institucional que se aprofunda. A Constituição é clara ao estabelecer a independência e a harmonia entre os Poderes, mas o STF tem ultrapassado os limites constitucionais, transformando-se em um árbitro político que impõe sua vontade ao Legislativo. Ao fazer isso, o Judiciário não apenas ignora o procedimento constitucional previsto no art. 55, mas também coloca em risco o princípio da soberania popular, uma vez que a decisão do plenário da Câmara reflete, em última instância, a representação dos eleitores.

O caso Zambelli ilustra um padrão em que o STF se arroga o poder de decidir quem pode ou não exercer mandato popular, subvertendo qualquer princípio democrático e transformando a Câmara em um órgão que apenas ratifica suas ordens. Ao impor prazos, determinar procedimentos internos e invalidar deliberações legislativas, o STF se coloca acima do próprio texto constitucional que deveria guardar.

O resultado é a consolidação de um regime em que a vontade de ministros não eleitos prevalece sobre o voto popular e sobre a independência do Legislativo. Em outras palavras, o STF age como uma terceira casa legislativa, um hiper-senado que não apenas interpreta a lei, mas legisla e governa por cima dos representantes eleitos pelo povo.

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