Moraes anula votação da Câmara e restabelece cassação do mandato de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11) e noticiada pelo G1, restabelece a perda do mandato após o ministro concluir que o resultado do plenário contrariou a Constituição.

Zambelli, condenada a dez anos de prisão por participação nas invasões aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está presa na Itália e aguarda extradição. Mesmo com a condenação definitiva, a Câmara havia decidido manter o mandato da parlamentar em sessão realizada na quarta-feira (10).

STF: Câmara não pode reverter cassação após condenação definitiva

Ao anular a votação, Moraes afirmou que o Legislativo não tem poder discricionário para deliberar sobre a manutenção do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. Nessas situações, segundo o ministro, cabe apenas à Mesa Diretora declarar formalmente a perda do mandato, sem votação política.

Em sua decisão, Moraes escreveu:

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

O ministro afirmou que a deliberação do plenário da Câmara “ocorreu em clara violação” ao texto constitucional.

Presidente da Câmara deve declarar cassação em até 48 horas

Com a anulação, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declare a perda do mandato e emposse o suplente no prazo máximo de 48 horas.

A sessão agora invalidada havia registrado:

227 votos a favor da cassação,

170 contra,

10 abstenções.

Como a cassação exige ao menos 257 votos, o plenário havia mantido o mandato — situação revertida pelo STF.

Impasse institucional e repercussão

A decisão reacende a discussão sobre os limites entre o controle judicial e a autonomia do Parlamento. A Câmara sustentava que, por se tratar de mandato eletivo, a perda do cargo deveria ser submetida ao voto dos deputados. Moraes, no entanto, reafirmou o entendimento já aplicado pelo STF em casos anteriores, como o do ex-deputado Eduardo Cunha, de que crimes com condenação definitiva implicam cassação automática.

Com o novo despacho, Zambelli deixa de integrar a composição da Câmara mesmo estando presa no exterior. Resta ao presidente da Casa apenas formalizar o procedimento administrativo.

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