O Conselho Nacional de Justiça ordenou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás fornecessem informações após terem impedido uma menina de 13 anos de realizar um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.

A menina havia decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, mas além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.

A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade prestem informações sobre o caso.

O caso está sendo investigado pelo CNJ após denúncia feita pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com profunda indignação por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.

“É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias. É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos. A justiça deve cumprir seu dever e garantir o acesso ao aborto legal”

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Última Atualização: 12/07/2024