A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/12), um projeto de lei que endurece as regras contra o devedor contumaz e cria programas voltados a incentivar empresas a cumprir as normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta, parte do futuro Código de Defesa do Contribuinte, segue agora para sanção presidencial.
O projeto define como devedor contumaz a pessoa ou empresa que transforma o não pagamento de tributos em estratégia recorrente de negócio, buscando vantagem competitiva indevida. Um exemplo é deixar de recolher ICMS para oferecer preços mais baixos ao consumidor.
Esse tipo de devedor difere do inadimplente eventual, que deixa de pagar impostos por dificuldades financeiras pontuais.
Segundo o texto aprovado, antes de classificar um contribuinte como devedor contumaz, será instaurado um processo administrativo, no qual ele poderá apresentar defesa. O projeto também estabelece parâmetros para o que é considerado “dívida substancial”.
O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirmou que o projeto combate a concorrência desleal ao diferenciar claramente a inadimplência acidental daquela praticada de forma deliberada e fraudulenta. Para ele, permitir que empresas que sonegam sistematicamente ganhem espaço no mercado prejudica toda a economia. “A vantagem competitiva do devedor contumaz é um enorme desserviço ao sistema econômico”, disse.
Cooperação fiscal
Além de combater o não pagamento sistemático de tributos, o texto incentiva a cooperação entre contribuintes e o Fisco. Programas como o Confia, o Sintonia e o OEA (Operador Econômico Autorizado) serão usados para estimular a autorregularização e reforçar a transparência.
Para Rodrigues, permitir que empresas reconheçam débitos e apresentem planos de regularização com prazos definidos fortalece o diálogo e evita litígios prolongados. Ele afirma que o projeto moderniza a gestão fiscal ao equilibrar repressão à fraude e estímulos à conformidade.
Critérios para caracterização
Para tributos federais, uma dívida será considerada substancial quando: somar R$ 15 milhões ou mais ou representar valor superior a 100% do patrimônio do contribuinte.
Estados e municípios terão um ano para definir seus próprios parâmetros. Após esse período, se não houver legislação própria, valerão as regras federais.
Já o devedor reiterado será aquele que deixar de pagar tributos em quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses.
No processo administrativo, o contribuinte poderá justificar a inadimplência em situações como: calamidade pública reconhecida; resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior, desde que não haja indícios de fraude; ausência de manobras para ocultar patrimônio, como distribuição de lucros, redução de capital ou concessão de empréstimos.
Devedor profissional
O texto também cria a figura do “devedor profissional”: o contribuinte ligado a empresas declaradas inaptas ou encerradas nos últimos cinco anos, com dívidas tributárias de R$ 15 milhões ou mais.
Alguns valores poderão ser deduzidos ao calcular a dívida final, como:
- débitos discutidos judicialmente após derrota por voto de desempate no Carf;
- créditos tributários de grande relevância com várias ações judiciais em andamento;
- parcelas atrasadas de transações tributárias ou dívidas suspensas por decisão judicial.
Como funciona o processo
Ao identificar indícios de devedor contumaz, a Fazenda notificará o contribuinte, que terá 30 dias para pagar ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso não o faça, as penalidades serão aplicadas.
Confederações patronais poderão contestar a classificação de empresas associadas até a decisão final, mas não poderão recorrer.
Em alguns casos, não haverá efeito suspensivo, como quando: a empresa tiver sido criada para fraudar ou sonegar; participar de organização voltada a não recolher tributos; ou utilizar mercadorias roubadas, furtadas, adulteradas, falsificadas ou contrabandeadas.
O processo será encerrado se a dívida for paga integralmente. Caso o contribuinte negocie o parcelamento e o mantenha em dia, o procedimento ficará suspenso. Se houver atraso deliberado, ele poderá voltar a ser classificado como devedor contumaz.
O contribuinte deixará de ser enquadrado nessa categoria se: não surgirem novas dívidas classificadas como contumazes; houver pagamento do débito; ficar demonstrado que o tributo devido é inferior ao seu patrimônio.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Conjur.
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