Depois de decisão do TCU, PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações

Segundo o jornal JOTA, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu restringir o uso de prejuízo fiscal em transações tributárias após o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar falta de transparência e possível concessão de benefícios acima do limite legal. A medida limita a aplicação desses créditos quando sua soma com os descontos ultrapassar 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo, entendimento que gerou forte reação de contribuintes e especialistas.

O TCU concluiu, em auditoria, que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL levou à concessão de reduções superiores ao permitido pela Lei 13.988/2020, estimando renúncia de R$ 3,8 bilhões. O tribunal passou a tratar esses créditos como espécie de “desconto adicional”, o que, na prática, cria um teto único de 65%, diferentemente do modelo legal vigente que separa ambos os mecanismos. A PGFN discorda da interpretação e deve recorrer, mas adotou a limitação de forma provisória.

A decisão do TCU já foi judicializada. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar à empresa Bluecom afastando a aplicação do entendimento do tribunal e autorizando o uso de prejuízo fiscal até 70% do saldo remanescente, conforme previsto em lei. Para o juiz, o acórdão do TCU impõe restrição não prevista e pode inviabilizar transações essenciais para empresas em recuperação judicial. Especialistas alertam que a mudança afeta a efetividade da política pública e cria insegurança jurídica, especialmente para companhias que dependem desses instrumentos para regularizar dívidas e viabilizar reestruturações.

Fonte: Jota

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