Como o imposto mínimo leva grandes investidores a buscar produtos sem rendimento declarado

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a criação do imposto mínimo de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão ao ano está levando grandes investidores a reestruturar suas estratégias para reduzir o impacto da nova tributação. A lei nº 15.270/2025 determina que toda a renda, inclusive dividendos e outros ganhos antes isentos, deve ser somada para verificar se o contribuinte atingiu o valor mínimo de imposto devido, obrigando quem paga menos que isso a complementar a diferença.

A mudança elimina a vantagem antes existente entre diferentes tipos de rendimento. Um investidor que recebia R$ 100 mil por mês totalmente isentos precisará agora desembolsar pelo menos R$ 120 mil por ano em imposto complementar. Já outro, com a mesma renda porém parte tributada, também acabará pagando o mesmo total, nivelando o efeito da carga.

Esse movimento tem impulsionado a busca por produtos que não apresentem rendimento declarado anualmente no informe de IR. A lógica não é investir em aplicações sem retorno, mas em ativos cujo ganho só é reconhecido no vencimento ou no resgate. Entre esses instrumentos estão títulos de renda fixa sem juros intermediários, fundos sem come-cotas, como alguns FIDCs, e planos de previdência VGBL e PGBL, que são declarados pelo valor de custo e permitem reorganização interna sem disparar imposto.

Com o novo imposto mínimo, até fundos de ações passam a ser mais competitivos em relação ao investimento direto em empresas. Como o dividendo antes isento perde relevância tributária e os fundos permitem postergação do pagamento, a decisão passa a envolver fatores de gestão e planejamento de longo prazo.

Na prática, a regra não elimina a tributação, mas incentiva o investidor de alta renda a administrar quando ela será paga. Ao obrigar todos com renda elevada a atingir o patamar mínimo de 10%, a lei transforma o adiamento do imposto em um componente estratégico tão importante quanto a própria rentabilidade, redefinindo o uso de produtos financeiros voltados ao planejamento tributário.

Fonte: Folha de SP

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