Dallagnol paga R$ 146 mil a Lula por danos morais no caso do “PowerPoint”

Dallagnol, então procurador da República, em apresentação contra Lula. Foto: Rodolfo Buhrer

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol pagou, nesta quarta-feira (3), o valor de R$ 146.847,13 referente à indenização devida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais no caso do “PowerPoint”. O comprovante foi entregue ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela execução da decisão. O pagamento atende à condenação relacionada à apresentação feita pelo ex-procurador.

A apresentação foi montada por Dallagnol em 2016 para ilustrar a denúncia apresentada contra Lula no caso do tríplex no Guarujá e em outras investigações da Operação Lava-Jato. Na ocasião, o ex-procurador associou o presidente a diversas irregularidades e enfrentou acusações de “ação abusiva e ilegal”.

Dallagnol deixou o Ministério Público Federal e posteriormente foi eleito deputado federal, mas teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ex-procurador também enfrentou outras contestações judiciais relacionadas à sua atuação na Lava-Jato. A quitação da indenização encerra a etapa financeira desta ação específica.

O depósito registrado pela Justiça paulista foi feito em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir deste ponto, segundo os trâmites legais, a defesa de Lula deve solicitar a liberação do valor conforme previsto na decisão judicial que estabeleceu a indenização.

Presidente Lula. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão que determinou o pagamento fixou o valor com base nos danos apontados na ação movida por Lula. A apresentação foi considerada irregular em julgamento anterior, resultando na condenação do ex-procurador. O caso seguiu por instâncias superiores até a confirmação da responsabilidade civil.

O envio do comprovante à Justiça cumpre a obrigação estabelecida na condenação. Após o pedido formal da defesa do presidente, caberá ao Tribunal definir o procedimento para disponibilização do montante depositado.

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