Segundo o jornal JOTA, a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no IVA dual (IBS/CBS) e no Imposto Seletivo, ainda deixa dúvidas sobre se os novos tributos devem compor a base de cálculo dos impostos que serão substituídos, como ICMS, ISS, IPI e IOF-Seguros. A Emenda Constitucional 132 retirou PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI da base de IBS/CBS, mas não estabeleceu regra equivalente no sentido inverso, o que abriu espaço para interpretações divergentes entre estados e especialistas.
O artigo aponta que, embora haja projetos para esclarecer o tema, como o PLP 16/2025, ainda não há definição. Pernambuco e São Paulo defendem a inclusão de IBS/CBS na base do ICMS em determinados momentos, enquanto o Distrito Federal entende que isso contrariaria a lógica da reforma. Para o autor, porém, a inclusão não faz sentido nem em 2026, quando a alíquota-teste será compensada, nem nos anos posteriores, pois violaria princípios de simplicidade, transparência e neutralidade tributária que orientam o novo modelo. O texto observa que a tributação “por dentro” é historicamente uma exceção e torna a carga menos clara para contribuintes e consumidores, indo na contramão das práticas internacionais.
Fonte: Jota
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