Senado aprova MP que cria a licença ambiental especial

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3/12) a Medida Provisória (MP 1308/2025), que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto segue para sanção presidencial.

A iniciativa substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/2021) devido ao fato de a versão vetada prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise (monofásica).

O texto também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Avança MP do Licenciamento Ambiental Especial com exigência de estudo de impacto

Aplicação da LAE

O texto aprovado considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.

A LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos assim em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

O texto ainda prevê prazos para concluir processos em andamento. Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.

Ao mesmo tempo, determina o prazo de 30 dias para emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis.

Já a análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.

Tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.

Condicionantes

Do mesmo modo que outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.

A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, como exploração de petróleo, por exemplo.

A MP define os procedimentos para a LAE, que começará com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.

A novidade em relação à versão vetada é que, na fase de análise, a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório.

Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios.

Com informações da Agência Câmara

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