Alcolumbre reage a decisão de Gilmar e prepara contra-ataque no Senado

A abertura da ordem do dia no Senado nesta quarta-feira 3 deixou claro que a crise entre Legislativo e Judiciário entrou em novo estágio. Em pronunciamento, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu à decisão liminar de Gilmar Mendes que restringiu o poder de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. O discurso, lido em plenário, sinalizou retaliação e um movimento coordenado para frear decisões monocráticas da Corte.

Alcolumbre afirmou que recebeu a decisão “com preocupação” e cobrou reciprocidade no respeito entre os Poderes. Para ele, a liminar afronta prerrogativas históricas do Senado e desconsidera a lei de 1950 que garante a qualquer cidadão o direito de apresentar denúncia por crime de responsabilidade.

“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse Alcolumbre.

O presidente do Senado sustentou que a mudança promovida pelo decano da Corte só poderia ocorrer por via legislativa, advertindo que uma alteração judicial desse tipo representa “grave ofensa à separação dos Poderes”. Alcolumbre lembrou que já tramita na Casa o projeto de lei de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que redesenha o marco dos crimes de responsabilidade – uma pauta que, até aqui, avançava em ritmo lento, mas que tende a ganhar velocidade como resposta à decisão do Supremo.

Alcolumbre afirmou que o episódio “indica a necessidade” de rever o regime que permite a um único ministro suspender a vigência de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo. Defendeu expressamente que decisões desse tipo sejam necessariamente colegiadas e citou a PEC 8, já aprovada pelo Senado, como exemplo de reação institucional em curso.

Ao fim, o senador reforçou que o Congresso está “atento e tomando providências”, e que a defesa das competências do Legislativo pode, se necessário, ocorrer via emenda constitucional.

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