Reforma administrativa e indenizações: o que muda no serviço público

Segundo o jornal JOTA, a PEC 38/2025, que trata da reforma administrativa, redesenha profundamente o regime das verbas indenizatórias no serviço público ao estabelecer que apenas parcelas definidas em lei nacional formal poderão ser pagas fora do teto, impondo critérios mais rígidos e excepcionando apenas os auxílios de alimentação, saúde e transporte. A proposta cria limites individuais, como o teto de 10% desses auxílios para servidores próximos ao subsídio máximo, e um teto anual de crescimento baseado no IPCA para toda a despesa indenizatória, priorizando contenção fiscal. Apesar disso, não assegura a recomposição integral das despesas funcionais nem prevê atualização periódica, o que pode aprofundar a sub-reparação já reconhecida pelo STF como inconstitucional em diversos precedentes. O texto também centraliza completamente a regulação das indenizações, reduzindo a autonomia de Estados e municípios e engessando o espaço da futura lei nacional. Na avaliação do artigo, a PEC tende a fragilizar o regime indenizatório, ampliando a transferência de custos ao servidor e limitando a adaptação às realidades regionais, resultando em um sistema mais rígido e menos eficiente.

Fonte: Jota

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