Lei do Impeachment está fora do ordenamento constitucional de 1988, diz Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes voltou a defender sua decisão de limitar à Procuradoria-Geral da República o direito de denunciar ao Senado os magistrados da Corte. A alteração, assinada na quarta-feira 3, aconteceu no âmbito de duas ações que questionam dispositivos da Lei do Impeachment (1.079/1950).

“Há aqui uma excessiva politização dessa temática e surgiu essa proposta discutindo a lei, que é de 1950 — portanto, feita sob a luz da Constituição de 1946. A partir dai já mudamos muito o quadro constitucional”, justificou o decano da Corte em um evento em Brasília, nesta quinta-feira 4.

Para Gilmar, a discussão envolve avaliar se a lei está de acordo com o ordenamento constitucional de 1988.

A decisão do ministro passará por referendo no plenário a partir de 12 de dezembro. Apesar disso, Gilmar disse ter conversado com diversos setores após determinar as mudanças. Pediu, por exemplo,  a manifestação da Advocacia-Geral da União — que se pronunciou contra as alterações—, do Senado e da Câmara. Em outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer favorável à mudança.

“No modelo atual, você poderia afastar um ministro do Supremo com simples maioria absoluta. Então, isso parece ficar extravagante, sobretudo neste contexto de polarização”, sustentou o ministro nesta quinta. “Mas é possível, e acho que recomendável, que se vote uma nova lei do impeachment.”

Na quarta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a ordem de Gilmar sob o argumento de que ela fere a autonomia do Legislativo.

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