O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou, nesta quinta-feira 4, a inelegibilidade do coach Pablo Marçal (PRTB) por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, nas quais ele concorreu a prefeito da capital paulista. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final.
O placar foi de 4 votos a 3 contra Marçal. Votaram pela inelegibilidade o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia.
A divergência partiu do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.
Em nota, Marçal afirmou que o placar mostra que “nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza”. O ex-coach afirmou acreditar que a decisão será revertida pelo TSE.
O caso envolve um “concurso de cortes” nas redes sociais utilizados por Marçal na campanha do ano passado. A manobra previa a cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos do então candidato, com remuneração aos participantes e oferta de brindes.
O julgamento desta quinta-feira também referendou uma multa de 420 mil reais por descumprimento de ordem judicial.
A Corte eleitoral paulista acolheu parcialmente, porém, o recurso de Marçal para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. A primeira instância havia enquadrado Marçal também nessas práticas.