Segundo o JOTA, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade do dispositivo que restringe créditos de IPI apenas ao estabelecimento industrial remetente, ou seja, quem vende insumos. A decisão foi tomada no julgamento virtual da ADI 7135, proposta pelo PSDB contra o Presidente da República e o Congresso Nacional.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que cabe ao legislador definir os limites do benefício fiscal e que o Judiciário não pode criar créditos presumidos para adquirentes de insumos submetidos ao regime de suspensão do IPI. A lei em questão (inciso 5º do artigo 29 da Lei 10.637/2002) permite apenas ao remetente industrial manter e utilizar créditos do imposto, vedando essa prerrogativa ao comprador. Mendes enfatizou que a medida visa controlar a desoneração e preservar os efeitos da política industrial prevista pelo legislador.
Fonte: Jota
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