Sem grades, com instalações confortáveis e dignas de um ex-presidente e militar da reserva, o destino de Jair Bolsonaro pode ser muito diferente de uma cela comum em presídios como na Papuda.
Em entrevista ao canal TVGGN, a advogada criminalista Maíra Fernandes avaliou que Bolsonaro, agora condenado por tentativa de golpe de Estado e outros crimes contra a democracia, tem chances de cumprir sua pena em regime fechado numa prisão especial, como uma sala de Estado-maior.
Segundo a especialista, existem “justificativas e precedentes” para que Bolsonaro tenha direito a uma sala do gênero, e a defesa pode requerer esse direito, da mesma forma que ainda pode entrar em discussão a possibilidade da prisão domiliciar.
Hoje, Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar decretada pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, onde o ex-presidente e seu filho, Eduardo Bolsonaro, respondem por ações coordenadas para obstruir o trabalho do Judiciário com ajuda de autoridades estrangeiras.
Na visão de Maíra, o local onde Bolsonaro deve cumprir a pena em regime fechado deverá ser discutido considerando, ainda, questões de “segurança para ele e para o próprio presídio.” Salas de Estado-maior podem ser montadas em quartéis do Exército ou da Polícia Militar.
O início da execução da pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro se dá após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso da defesa. A sentença foi proferida por 4 votos a 1 pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal na quinta, 11 de setembro. A corte tem até 60 dias para publicar o acórdão com os detalhes do julgamento e a dosimetria da pena. Depois disso, abre-se prazo para os advogados apresentarem recursos.
Recursos cabíveis
Sobre os recursos à decisão da Primeira Turma do STF, a advogada explicou que, de modo geral, embargos de declaração podem ser apresentados pela defesa em caso de “omissão, contradição ou obscuridade” na sentença e serão julgados pelo mesmo colegiado que condenou Bolsonaro.
Já os embargos infringentes são cabíveis “por causa do voto do ministro Luiz Fux” (que votou pela absolvição de quase todos os réus, exceto para Walter Braga Netto e Mauro Cid).
Segundo a advogada, há uma discussão jurídica se seriam necessários dois votos divergentes para a apresentação de embargos, mas Maíra Fernandes cogita que o STF não deixará de conhecê-los. Se aceitos, o julgamento seria feito no plenário do Supremo, com os 11 ministros, que “analisam toda essa questão de novo a partir do voto divergente do ministro Luiz Fux”.
No caso de Mauro Cid, no entanto, não cabem embargos infringentes, pois sua condenação foi por unanimidade. Cid, que foi colaborador, recebeu uma pena reduzida de 2 anos de reclusão.
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