A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Também foram definidas as penas dos outros sete condenados pela trama golpista. A Corte também estabeleceu multas, inelegibilidade e perda de mandato.
Bolsonaro e os demais réus foram condenados, por quatro votos a um, por golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Além das penas e multas, todos eles ficaram inelegíveis por oito anos, condição que Bolsonaro já cumpre, por decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral, até 2030.
No caso de Bolsonaro, foi definida a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 124 dias-multa (cada um equivalente a dois salários mínimos).
O período de reclusão é dedicado às penas por crimes considerados mais graves, iniciando no regime fechado. Neste caso, o preso pode progredir para os regimes semi-aberto e aberto. Já o período de detenção é para os crimes de menor gravidade, e pode ser cumprido em regime semi-aberto ou aberto. Como a pena total é superior a oito anos, ele terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica devido ao descumprimento das medidas cautelares estabelecidas por Moraes no âmbito da investigação que apura a atuação do ex-presidente e de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra a soberania nacional.
Por enquanto, os condenados não devem ir para a cadeia porque ainda cabem recursos — os embargos de declaração e infringentes. Esses recursos, no entanto, não devem ter o poder de mudar essencialmente as penas. A decisão do Supremo será publicada em até 60 dias e depois, é aberto o prazo para as manifestações das defesas.
Veja como ficou a punição dos demais réus do núcleo crucial, iniciando pelo delator e depois pela ordem das penas maiores para as menores.
- Mauro Cid: devido à redução prevista no acordo de delação, teve pena única de 2 anos de prisão em regime aberto. Não há multa prevista e ele ainda terá os benefícios de restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da Polícia Federal.
- Walter Braga Netto (general e ex-ministro): 26 anos de prisão (24 anos de reclusão), em regime inicial fechado, além de 100 dias-multa;
- Almir Garnier (almirante e ex-chefe da Marinha): 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão), com regime inicial fechado, além de 100 dias-multa;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção), em regime inicial fechado, além de 100 dias-multa;
- Augusto Heleno (general e ex-ministro): 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa;
- Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro): 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa;
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): foi condenado apenas por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito porque já havia sido diplomado como deputado federal quando foram executados os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, conforme determinação da Câmara. A pena ainda será definida, mas ele também foi condenado à perda de mandato, a ser executada pela Câmara.
Recados de Moraes
Pouco antes de iniciar a dosimetria das penas, o relator Alexandre de Moraes destacou, em recado direto aos bolsonaristas e ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que “a Justiça brasileira reafirma, com o término do julgamento do mérito dessa ação penal, seu compromisso com a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, independentemente de ameaças, de sanções e de tentativas de obstrução”.
O ministro continuou dizendo que “o Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal — e isso sim é algo que deve nos orgulhar — está dando um precedente a todos os juízes brasileiros, no sentido de que eles podem contar com o STF para ter coragem de aplicar a lei e não se vergarem a sanções nacionais ou estrangeiras.
Moraes salientou, ainda, que “somente a Justiça aplicada igualmente a todos pode ser realmente chamada de Justiça e o STF tem a obrigação de garantir a segurança jurídica com a aplicação igualitária do direito penal, das demais 686 ações penais e 557 acordos de não persecução penal (relativas à tentativa de golpe)”.
Em outro momento, ao tratar da pena de Mauro Cid, Moraes também mandou recado aos que tentam emplacar uma anistia na Câmara e no Senado: “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional e também não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário para crimes contra a democracia e contra o Estado democrático de direito, que atentam contra cláusulas pétreas da Constituição”.