O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (9/9), o projeto de decreto legislativo (PDL 653/25), que contém acordo complementar à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Acordo BBNJ). Esse é o terceiro instrumento de implementação da convenção de 1982.
O texto, que segue para apreciação do Senado, estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a aprovação do acordo, afirmou que, para além da situação jurisdicional, que é de responsabilidade do Estado brasileiro, “é fundamental e estratégico que o Estado também assuma a responsabilidade de preservar o ecossistema e o meio ambiente do planeta”.
Incidência tributária para serviços de guincho
Foi aprovado também o projeto de lei complementar (PLP 92/24), que considera incidente o Imposto sobre Serviços (ISS) no município de execução da obra quando se tratar de serviço de guincho, guindaste ou içamento, e não no local da sede da empresa. A proposta, que será enviada à sanção presidencial, altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do tributo de competência municipal. O serviço de guincho se refere àquele considerado intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município.
O deputado Pedro Uczai argumentou que o ISS referente a guindaste, içamento e todos esses serviços, deve ser cobrado no local onde ocorre a prestação do serviço, e não na sede da empresa que presta o serviço. “A maior parte dos municípios do país não tem empresas dessa natureza, portanto, é lá, onde o serviço acontece, que deve incidir o imposto chamado ISS ou de qualquer natureza. Por isso, a Bancada do PT vota sim”.
O parlamentar afirmou ainda que a proposta, que segue para sanção presidencial, está em sintonia com a Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso: “a filosofia de que o nosso IVA nacional deve direcionar a arrecadação para o destino. É justamente isso que este projeto trata”, enfatizou.
Médico veterinário
Os parlamentares aprovaram ainda o PL 7323/14, que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. O texto, que segue para apreciação do Senado, inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Vânia Rodrigues