As plataformas de apostas, também conhecidas como bets, devem seguir regulamentações específicas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar no Brasil.

A portaria que define as regras de operação nacional foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira 12.

Entre as regras está a identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores, bem como a obrigação de comunicação de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A qualificação do apostador avaliará a compatibilidade entre a capacidade econômica e financeira do jogador e as apostas feitas.

As plataformas também precisarão verificar se o usuário é uma pessoa exposta politicamente ou se é relacionado a uma.

O objetivo é detectar apostas incompatíveis com as práticas do mercado ou com indícios de lavagem de dinheiro ou associação a grupos criminosos.

As empresas também serão responsáveis por verificar se há um conluio entre os apostadores para manipular os fatores multiplicadores da aposta, o uso de bots e a incompatibilidade entre o apostador e sua situação financeira aparente.

As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além disso, as empresas também terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.

Até o momento, apenas duas empresas de bets se credenciaram para operar no Brasil.

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Última Atualização: 12/07/2024