O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e relator do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado, votou pela condenação de todos os réus nesta terça-feira (9).

“Diante de todo o exposto, voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno, Mauro Cesar Barbosa Cid , Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto pela pratica das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado”, iniciou Moraes.

Além dos crimes descritos, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) foi apontado pelo ministro do STF também por liderar a organização criminosa.

Já o deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado por Moraes pelas condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Para justificar as condenações, Alexandre de Moraes baseou a decisão no que chamou de “atos executórios da organização criminosa”:

  1. Utilização de órgãos públicos pela organização criminosa para o monitoramento de adversários políticos e a execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e a própria Democracia;
  2. Atos executórios públicos com graves ameaças à Justiça Eleitoral: live do dia 29/7/2021, entrevista de 3/8/2021 e live de 4/8/2021 e as graves ameaças à Justiça Eleitoral;
  3. Tentativa, com emprego de grave ameaça, de restringir o exercício do Poder Judiciário, em 2 de setembro de 2021;
  4. Reunião ministerial de 5/7/2022;
  5. Reunião com embaixadores em 18/7/2022;
  6. Utilização indevida da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições;
  7. Utilização indevida da estrutura das Forças Armadas – Relatório de fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação do Ministro da Defesa;
  8. Atos executórios após o segundo turno das eleições (live realizada em 4/11/2022, ações de monitoramento de autoridades em 21/11/2022; representação eleitoral para verificação extraordinária; reunião dos FE (“Kids Pretos”) em 28/11/2022 e elaboração da Carta ao Comandante);
  9. Planejamento do “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Copa 2022”;
  10. Atos executórios seguintes ao planejamento do “Punhal Verde e Amarelo”: monitoramento do presidente eleito, “Operação Luneta”, “Operação 142” e “Discurso Pós-Golpe”;
  11. A minuta do golpe de Estado e apresentação aos comandantes das Forças Armadas;
  12. A tentativa de golpe de Estado em 8/1/2023;
  13. Planejamento do gabinete de crise após a consumação do golpe de Estado.

Preliminares

Ao longo do voto, Moraes afastou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Uma delas foi a suposta ofensa ao princípio da acusação.

“O juiz deve tirar, desde que não se pleiteie o direito ao silêncio, as informações inclusive a favor dos réus. A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. É uma alegação esdrúxula. E mais: não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado ao dizer o número de perguntas que ele deve fazer. Há argumentos jurídicos muito mais importantes do que ficar apontando o número de perguntas que o juiz fez”, pontou Moraes.

Moraes rechaçou ainda o argumento das defesas, que reclamaram por não ter tempo hábil para ler todo o processo.

“Todas as provas utilizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Ministério Público (MP) para o oferecimento da denúncia e durante a instrução processual penal, todas elas estão no processo desde o inicio e as defesas tiveram desde lá de trás, antes do recebimento da denúncia, total acesso”, lembrou o relator.Ainda sobre a reclamação das defesas em relação ao tempo para elaborar a sustentação, Moraes ressaltou que do fornecimento ate o início das alegações finais, os advogados tiveram quatro meses. No entanto, “nenhuma defesa juntou um único print, uma única gravação, um único documento importante ou pertinente para o processo”.

Análise do Mérito

O relator afirmou ainda que os cinco crimes pelos quais os réus respondem já foram reconhecidos pelo STF. Assim, ao julgamento caberia definir a autoria e a participação dos réus em cada crime.

“Não há nenhuma dúvida nessas todas condenações e mais de 500 acordos de não persecução penal de que houve tentativa de abolição do estado democrático de direito, de que houve tentativa de golpe, que houve uma organização criminosa e que gerou dano ao patrimônio público”, ressaltou Moraes.

No entanto, a atuação da organização criminosa ficou provada pele planejamento do Punhal Verde e Amarelo, seguido de operações elaboradas e planejadas, todas comprovadas nos autos, a exemplo da Operação Luneta, a Operação 142 e o discurso pós-golpe, assim como o monitoramento do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), executado até o fim de 2022.

“Ou seja, a organização criminosa continuava com o seu planejamento de golpe de estado. Além das reuniões, o planejamento continuava em outras frentes e tudo isso culminou desaguando na Festa da Selma e na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro”, continuou o ministro relator. 

A hipótese de decretar Estado de Sítio ou Estado de Defesa, de GLO, em caso de derrota nas urnas, Moraes apontou que se tratava ade uma minuta de golpe. “Você perde as eleições e a partir disso você tenta trazer as forças armadas para uma intervenção militar? Por quê? ‘Porque eu perdi as eleições.’ Por quê? ‘Porque as eleições foram fraudadas.’ Olha, quem estava coordenando essa confusão no país?”

Moraes afirmou, reiteradamente, não ter dúvidas sobre o papel de Jair Bolsonaro enquanto líder da organização criminosa, tendo em vista a previsão de prisões de autoridades.

“Uma das pessoas que participou de algumas das reuniões, tenente brigadeiro Baptista Júnior, então comandante das Forças Aéreas, confirma isso. Ainda com a proximidade do término do mandato presidencial, essas ações foram sendo implementadas, as reuniões foram sempre realizadas. Esse núcleo central começou realmente a redigir o que talvez fosse a redação final do decreto golpista.”

Para o relator, naquele ponto, a discussão já não tratava mais a possibilidade de haver golpe, mas sim quais seriam os termos dele. “É claro e cristalino que o então presidente, líder dessa organização criminosa, pretendia era tão somente o apoio. Porque, obviamente, sem tropas, ele não conseguiria naquele momento”, disse Moraes.

*Em atualização.

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Last Update: 09/09/2025