
A juíza Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou a ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de janeiro para suspender a atuação da plataforma Justify, por promove captação ilícita de clientela e mercantilização da advocacia.
De acordo com a ação, a plataforma atua ilegalmente ao fazer uma análise prévia de documentos, apresentando percentuais de êxito em potenciais demandas judiciais e, em seguida, direcionando os clientes a um escritório.
No entendimento da juíza, a empresa extrapola a simples atividade de intermediação tecnológica.
“Não se trata apenas de ferramenta para organização documental ou facilitação de contrato entre consumidores e advogados. A prova constante dos autos demonstra que a ré promove análise prévia de documentos, fornece estimativas percentuais de êxito em potenciais demandas judiciais e divulga seus serviços em redes sociais de modo a induzir o consumidor a acreditar na existência de causas previamente ganhas”, pontuou Quezia.
A magistrada aponta ainda que a Justify pratica publicidade vedada pela Lei 8.906/94.
A ré foi condenada a interromper a intermediação de serviços jurídicos. Em caso de descumprimento, terá de pagar multa de R$ 20 mil.
No Instagram, a empresa explica como funciona a prestação de serviços. Primeiro, o cliente explica o caso em um formulário. Em seguida, um advogado é indicado para assumir o caso, de forma “totalmente digital e humanizada”.
LEIA TAMBÉM: