Em 3 de setembro de 1981 foi instituída oficialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), tratado internacional conhecido como a declaração para a promoção dos direitos humanos das mulheres. Ratificada por 189 países, incluindo o Brasil, a norma integra o arcabouço das Organizações das Nações Unidas (ONU) desde 1979, quando foi adotada.

A aceitação da Convenção exige que os Estados se comprometam a acabar com a discriminação contra as mulheres em todas as suas formas, adotando medidas como incorporar o princípio da igualdade entre homens e mulheres nos sistemas jurídicos e abolir as leis discriminatórias preexistentes, estabelecer tribunais de justiça e instituições públicas para garantir a proteção eficaz das mulheres contra a discriminação, e garantir a remoção permanente de todos os atos de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações ou empresas. 

A convenção é constituída por um preâmbulo e 30 artigos, dos quais, pelo menos 16, contemplem os direitos substantivos, que devem ser respeitados, protegidos e garantidos pelos estados membros.

No artigo 1º, a convenção descreve a discriminação contra a mulher como “toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.”

Comitê para articular as ações da Convenção

Para monitorar a implementação da Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, foi instituído o Comitê CEDAW. Em 2024, O  órgão lançou novas diretrizes para assegurar a representação igual e inclusiva das mulheres nos sistemas de tomada de decisão. A mais recente é a Recomendação Geral nº 40.

O material, segundo a ONU Mulheres Brasil, apresenta os fundamentos da orientação do Comitê da CEDAW, explica seus impactos para o país e propõe caminhos para sua implementação efetiva.

“O Brasil registrou avanços recentes, como a adoção de leis de enfrentamento à violência política e a criação de ministérios voltados à igualdade de gênero e diversidade. No entanto, essas iniciativas precisam ser acompanhadas de compromissos robustos com a paridade e com a eliminação das barreiras estruturais que mantêm as mulheres afastadas do poder”, defende o documento.

A Recomendação Geral nº 40 deixa claro que a defesa pela ampliação deve ser urgente para o país, de modo que “a representação igual e inclusiva não pode significar menos do que 50% de participação das mulheres.”

Esse princípio rompe com paradigmas baseados em medidas simbólicas ou em cotas mínimas. Em vez disso, propõe uma transformação estrutural, exigindo que os Estados adotem reformas legislativas, políticas públicas e estratégias de dados capazes de garantir resultados concretos e duradouros.

“No Brasil, essa chamada à ação é particularmente relevante. Apesar de representarem mais da metade da população, as mulheres são apenas 18,1% da Câmara dos Deputados e 19,8% do Senado. Esses números colocam o país entre os piores desempenhos globais nesse quesito, mais precisamente, na 132º posição do ranking da IPU sobre representação parlamentar de mulheres”, conclui o texto. Por esta razão, o incentivo à participação política feminina se faz tão urgente e necessário no país. 

Brasil é signatário há 41 anos 

Apesar de o Brasil ser signatário da CEDAW desde 1984, antes mesmo da promulgação da Constituição Cidadã, em 1988.  Aqui, o tratado possui força de lei no país. Entretanto, a maior nação da América Latina ficou de fora das discussões da Convenção entre 2016 e 2022, período em que foi governado por representantes do campo conservador.

No ano passado, após um hiato de 12 anos, o Brasil voltou a apresentar a defesa de seu relatório sobre os direitos das mulheres e da igualdade de gênero no país, durante reunião da 88ª Comissão sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, realizada, em Genebra, na Suíça. 

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O decreto 4.377/2002 é a última norma brasileira que trata sobre o tema. O documento apresenta uma série de orientações que abordam tema da discriminação contra a mulher no país. “A prática viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade”, diz trecho do documento. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações da ONU Mulheres e JusBrasil 

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Last Update: 03/09/2025