A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. A ordem também trancou uma ação penal que tramitava na Justiça Federal de São Paulo.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira 29. Votaram por chancelar a liminar Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin e André Mendonça, que divergiram do relator.
Bernardo obteve a extensão em seu benefício de uma determinação de Toffoli que anulou os atos da operação contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, alvo de duas ações da Polícia Federal em investigações decorrentes da Lava Jato.
Na liminar, assinada em junho, Toffoli mencionou o conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal. Houve um “prévio acerto entre acusação e magistrado para deflagração de operações policiais” contra Gonçalves e Bernardo, segundo o ministro.
“Diante de condição objetiva que macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente, é inegável a identidade de situações jurídicas”, escreveu Toffoli.
Em 2023, o ministro já havia anulado o uso de provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Paulo Bernardo em uma ação penal no Rio Grande do Sul por supostas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligadas a contratos da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, a Trensurb.
Também naquele ano, o STF rejeitou por unanimidade uma denúncia contra a então presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e Paulo Bernardo por suposta participação em organização criminosa.