O Superior Tribunal de Justiça manteve a detenção de um homem flagrado transportando mais de 390 quilos de substâncias ilícitas, incluindo maconha e cocaína, em abril deste ano, em Porto Esperidião (MT). As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.

A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, o ministro Og Fernandes.

Inicialmente, Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante obteve liberdade provisória na Justiça local, mas o juízo federal de Cáceres (MT) atendeu em parte a um recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva do homem, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ao STJ, a defesa alegou que a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política.

Og Fernandes, no entanto, argumentou que não houve constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar. Segundo ele, o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão pela grande quantidade de substâncias ilícitas apreendidas, bem como pelo modus operandi – produtos adquiridos na Bolívia e com destino ao território nacional.

Para o tribunal federal, o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fernandes também ressaltou que a análise mais profunda do caso ocorrerá no julgamento do mérito do habeas corpus. O relator na 6ª Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.

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Última Atualização: 11/07/2024