Depois de uma série de recuos, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira 11, o texto-base da proposta emenda à Constituição para perdoar sanções impostas a partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos a candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022. Foram 344 votos a favor e 89 contra.

Para ser promulgada, uma PEC precisa de pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos.

A proposta chegou a ser incluída na pauta da Casa na semana passada, mas não entrou em votação. Após o aval dos deputados, ela será submetida ao crivo do Senado e, se aprovada, seguirá para promulgação.

Originalmente apresentada pelo deputado baiano Paulo Magalhães (PSD), a matéria aglutinou o apoio de parlamentares de diversos partidos, do PT de Lula ao PL de Jair Bolsonaro.

Foi aprovada em maio pela CCJ da Câmara e seguiu para uma comissão especial. O colegiado não chegou a votar o texto, mas, devido ao término do prazo de 40 sessões, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desengavetou a matéria e a levou ao plenário.

Para vencer as resistências, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator, precisou fazer algumas modificações. O novo parecer prevê um piso de 30% para envio de recursos a candidaturas de pessoas pretas ou pardas, com validade já nas eleições municipais deste ano. Na versão anterior, o índice era de 20%.

Outra mudança no texto é a dispensa da emissão de recibo eleitoral em caso de doações dos Fundos Eleitoral e Partidário feitas por transferências bancárias e Pix pelos partidos aos candidatos.

Ainda assim, a proposta dá margem para que as legendas transfiram o valor a apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos negros. Também há brechas para que os diretórios nacionais escolham uma determinada região do Brasil para enviar as verbas de campanha.

Com a aprovação do texto, as siglas ficarão livres de pagar multas ou ter recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário suspensos devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da matéria. Organizações de transparência eleitoral estimam que o valor devido pelos partidos chega a 23 bilhões de reais.

O relator ainda retirou de seu parecer um artigo que concedia apenas ao Congresso Nacional a atribuição de criar políticas afirmativas voltadas a minorias no cenário eleitoral.

Também há a previsão de criação do Programa de Recuperação Fiscal, voltado à renegociação de débitos dos partidos e de seus institutos, com isenção de juros e multas acumuladas. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério das legendas.

As siglas poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral. O parecer ainda estabelece que as legendas terão imunidade tributária – ou seja, não serão obrigadas a pagar impostos.

A Constituição Federal já reconhece a imunidade tributária para os partidos, mas, segundo o relator, a aplicação do benefício enfrenta a “imposição de sanções de natureza tributária, de forma que compromete a gestão financeira dos partidos”.

Por isso, no texto da PEC, o relator reforça a imunidade e cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitem a norma, “especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos”.

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Última Atualização: 11/07/2024