Na manhã desta quarta-feira (27/8), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da deputada federal Dandara (PT-MG), (PL 760/2025), para garantir em lei o reajuste anual do orçamento das instituições federais de ensino. O texto altera o artigo 55 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para assegurar que os recursos destinados a essas instituições sejam recompostos anualmente, garantindo que o valor real dos repasses destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior seja preservado ao longo do tempo. Atualmente, o texto da LDB não assegura a recomposição orçamentária.

A parlamentar explica que o projeto de lei não cria despesas novas, mas regulamenta a execução dos recursos já previstos para a educação superior. “O orçamento das universidades e institutos federais está defasado e precisa ter uma política de valorização anual. Por isso, esse projeto de lei prevê reajuste de 2,5% sobre a inflação, respeitando o que já está previsto na Lei do Novo Arcabouço Fiscal. Vai ter reajuste assim como hoje o Fundeb já tem”, explicou.
Ponto a ponto do projeto:
✅ Reajuste anual de 2,5% sobre a inflação
✅ Não cria despesas adicionais
✅ Garante mais previsibilidade e estabilidade no financiamento do ensino superior público
✅ Preserva recursos para ensino, pesquisa, extensão e permanência estudantil
✅ Fortalece aa ciência, inovação e inclusão social
“Ano a ano, reitores e professores precisam bater na porta do Ministério da Educação e, inclusive, dos gabinetes de parlamentares federais para pedir mais recursos para o ensino, pesquisa, extensão e permanência das universidades. Esse mecanismo de recomposição automática é benéfico para as instituições federais de ensino e possibilita que a União possa já planejar os repasses de forma previsível, sem a necessidade de negociações anuais que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas “, disse Dandara.
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Assessoria de comunicação da deputada Dandara