De acordo com o portal Jota, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS, ICMS e IPI é considerada certa pelos entes federativos. Essa interpretação, que pode gerar um debate judicial durante e após a transição para o novo sistema, baseia-se no silêncio da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 sobre o tema. Fontes das três esferas de governo confirmaram ao Jota que entendem que a falta de proibição explícita autoriza a tributação.

Para os entes federativos, não realizar essa cobrança seria uma “anomalia” que contrariaria o objetivo de manter a carga tributária neutra, já que no sistema atual a cobrança de imposto sobre imposto é comum. Dessa forma, a arrecadação seria prejudicada em comparação com o modelo vigente. Por outro lado, juristas argumentam que essa “tributação em cascata” feriria os princípios de simplicidade e transparência da nova reforma, tornando a judicialização um caminho inevitável.

Fonte: Jota

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Last Update: 27/08/2025