
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
A apuração foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após reclamação disciplinar apresentada por magistrados que relatam conduta considerada incompatível com a magistratura, diz o site Migalhas.
Segundo a representação, a desembargadora publicou em grupo de WhatsApp da Amatra-17 vídeos e mensagens de teor político-partidário, alinhados à extrema direita, além de ataques verbais a colegas e críticas depreciativas a ministros do Supremo Tribunal Federal, como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Ela também teria reproduzido conteúdos de figuras como Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Paulo Figueiredo. Em uma das mensagens, chamou o desembargador aposentado José Carlos Rizk de “gentalha”, após ele compartilhar nota pública em defesa do Estado Democrático de Direito.
Também se referiu a “esquerdistas de merda” e acusou os colegas de “escrotizar” (sic).

A gravidade dos episódios levou a Amatra-17 a realizar reunião emergencial em 31 de julho. Na ata, os dirigentes apontaram possível violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, além de eventual configuração de crime.
Também registraram preocupação com o risco para a imagem da Justiça do Trabalho e a possibilidade de que, em 18 meses, Marise assuma a presidência do TRT-17. Como medidas internas, a associação decidiu excluí-la do grupo de mensagens e avaliar a abertura de processo administrativo.
Na decisão liminar, o ministro Mauro Campbell reconheceu a gravidade dos fatos, mas indeferiu o pedido de afastamento imediato, considerando que as manifestações ocorreram em um grupo privado. Determinou, no entanto, que a desembargadora apresente defesa em até 15 dias.
O caso seguirá em análise pela Corregedoria do CNJ, que poderá instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) e aplicar sanções, inclusive aposentadoria compulsória.
