Segundo uma análise do portal Migalhas, a reforma tributária introduziu inovações no campo das finanças públicas e do direito financeiro, incluindo o princípio da manutenção da carga tributária. A reportagem esclarece que esse princípio se refere à carga tributária global do país, ou seja, ao valor total arrecadado com os tributos que serão substituídos.
Como exemplo, o texto cita que a arrecadação atual de PIS/COFINS e IPI deve ser mantida pela arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em outras palavras, o princípio garante que o montante total de dinheiro arrecadado pelo governo se mantenha.
Com base nisso, o Migalhas aponta que, embora a carga total se mantenha, a carga tributária de setores específicos da economia ou de empresas individuais pode mudar. É muito provável que a variação ocorra, com a carga podendo subir ou descer em casos isolados. O portal também menciona que há a “percepção” de que essa oscilação possa ocorrer em diversos setores, como a indústria, a prestação de serviços, o agronegócio e a atividade imobiliária.
Fonte: Migalhas
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