“Aprovamos um texto pioneiro que estende para o meio digital os direitos efetivos das crianças e adolescentes”, comemorou Maria do Rosário, coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Criança e do Adolescente

Deputada Maria do Rosário (PT-RS) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário aprovou na noite desta quarta-feira (20/8) o projeto de lei PL 2628/22), do Senado, que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos, redes sociais e outros programas de computador. O texto também estipula obrigações para os fornecedores e garante controle de acesso por parte dos pais e responsáveis. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Criança e do Adolescente, considerou a noite histórica. “Aprovamos um texto pioneiro que estende para o meio digital os direitos efetivos das crianças e adolescentes. Direitos que estão na Constituição”, comemorou.

E o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que, com a aprovação do projeto, “hoje quem ganhou foi a proteção das crianças, dos adolescentes, foi quem defende a democracia”. Ele ainda acusou a oposição de só ter recuado em sua posição contrária ao projeto por pressão da sociedade civil. “Entre proteger crianças e adolescentes ou a bíblia do Trump e a defesa das big techs, eles estavam ficando daquele lado”, criticou.

Como foi modificado pela Câmara, o texto retorna ao Senado para nova apreciação.

Proteção integral

Maria do Rosário enfatizou que o texto aprovado tem o essencial para a proteção integral da infância e da adolescência no mundo digital. Ela destacou que nos últimos dias, a Câmara, não só a partir da apresentação — ao que nós muito agradecemos — das redes sociais, do influencer Felca e de outros caminhos de ativistas que demonstraram a exploração sexual, o abuso e a violência contra crianças, utilizando plataformas digitais e redes sociais, não apenas a partir daquele momento, a Câmara dos Deputados e Deputadas, teve uma contribuição singular na história brasileira como instituição para a garantia de direitos”, afirmou.

“Fomos nós que, com diferentes CPIs e trabalhos, conseguimos atualizar o Código Penal brasileiro para que o estupro de vulnerável fosse considerado como tal. Somos nós que aprovamos todos os dias legislações claras, concisas e objetivas para proteger integralmente a infância”, relembrou Maria do Rosário.

Inovações

A deputada destacou ainda que o texto aprovado traz inovações. A primeira, citou, é abordar o mundo digital. “Cai hoje um mito: o Brasil, a Nação, não pode estabelecer regras acerca de suas redes sociais ou plataformas digitais? Longe disso! Quando se trata do bem maior a ser tutelado e protegido, que é o desenvolvimento infantojuvenil, a condição peculiar de desenvolvimento, nós estamos não só chamados, nós estamos convocados e convocadas a fazermos o nosso melhor. O texto apresentado, pactuado a muitas mãos, estabelece aqui uma autoridade nacional, uma autoridade voltada de forma autônoma à proteção integral dos direitos das crianças nas redes sociais e plataformas digitais”.

Censura

Na avaliação da deputada Rosário, a criação da autoridade nacional não configure, em nenhuma medida, censura. “O que nós estamos definindo aqui é o que é prioritário. Longe de nós nos misturarmos com censura, porque quem como nós sabe o peso das ditaduras jamais misturará a sua dimensão, a sua vida e a sua ação política com censura. Portanto, em nada nos confundimos com censura, mas aqui, sim, estamos cumprindo a nossa obrigação. São meninas como Sara que morreu a partir de um desafio do desodorante ou os outros 56 casos de crianças que morreram em desafios de rede social. Pais e mães precisam e podem contar agora com mecanismo de proteção”, afirmou.

Marco civilizatório

O deputado José Airton Cirilo (PT-CE), secretário da Primeira Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, defendeu a aprovação do projeto, “por se tratar de um tema urgente e inadiável: a proteção das nossas crianças e adolescentes no ambiente digital”. Para o deputado, o projeto não é apenas uma atualização legislativa, é um marco civilizatório para o Brasil. “O mundo digital, embora cheio de oportunidades, também se transformou em espaço de graves riscos: exploração sexual, bullying, vícios digitais, chantagem e abuso. Não podemos permitir que nossas crianças sejam tratadas como alvos fáceis para redes de pedofilia, exploração comercial e manipulação”, argumentou.

José Airton citou dados recentes das Nações Unidas, de apontam que mais de 300 milhões de crianças foram vítimas de exploração ou abuso on-line apenas nos últimos 12 meses. “Esse número é alarmante e nos impõe responsabilidade imediata. O PL 2.628 traz medidas concretas para combater esses males: mecanismos de controle parental para que pais e responsáveis possam proteger seus filhos; restrições ao contato direto de adultos com menores; proibição de loot box em jogos eletrônicos que funcionam como mecanismo de indução ao vício; obrigação das plataformas de prevenir bullying; intimidação e exposições de conteúdo impróprio; além de garantir que crianças sejam informadas, em linguagem adequada, sobre qualquer forma de monitoramento”, citou.
O parlamentar destacou ainda que o projeto não retira a responsabilidade dos pais e responsáveis. Pelo contrário, ele fortalece a corresponsabilidade, mas oferece ferramentas eficazes para um desafio que sozinho os pais não podem enfrentar. “Vamos aprovar o PL 2.628/22. Vamos dar às famílias brasileiras a certeza de que esta Casa está, de fato, ao lado das crianças e dos adolescentes. Proteger a infância é proteger o futuro do Brasil”, argumentou.

Texto aprovado

Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto aprovado determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

O texto estabelece também vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Direitos autorais

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre: classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

Acesso provável

O texto define acesso provável quando houver: “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço; “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Responsabilidade

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) a Câmara hoje teve a oportunidade histórica de encontrar os interesses do povo brasileiro. “A proteção às famílias, em especial à criança e ao adolescente, é fundamental! Esta Casa precisava dar uma resposta para dar proteção integral às nossas crianças no mundo digital”, afirmou. Ele relembrou que as plataformas têm responsabilidade. “Se nós, que somos elaboradores das políticas públicas, não tivermos competência para regular, para proibir, para penalizar e para eliminar conteúdos que avancem na exploração sexual, se não conseguirmos uma boa legislação, nós não estamos cuidando de ninguém”, alertou.

O deputado Paulão (PT-AL) destacou o papel fundamental que o influenciador digital Felca teve ao mostrar para o Brasil e para o mundo o processo de adultização das crianças. “O projeto que estamos aprovando evita o terrorismo, evita a pedofilia, evita o incentivo aos suicídios das crianças adolescentes. Esta proposta aprovada hoje vai proteger as crianças do nosso Brasil”, afirmou.

A deputada Jack Rocha (PT-ES), ao defender o projeto, enfatizou a importância de proteger as crianças que estão sendo “violentadas, exploradas e sobretudo sendo utilizadas como mercadoria de monetização por plataformas, por redes digitais que nem sequer conseguem identificar o agressor e dar uma resposta aos nossos setores de proteção à criança e ao adolescente e ao sistema de Justiça”.

E a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) enfatizou que o projeto traz segurança para as crianças e adolescentes, que hoje estão vulneráveis a praticas nocivas no mundo digital. “É um texto que traz um grande avanço na proteção da infância e da adolescência”, afirmou.

Os deputados petistas Bohn Gass (RS), Helder Salomão (ES), Merlong Solano (PI) e Reimont (RJ) também discursaram em defesa da proteção das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.

 

Vânia Rodrigues

 

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Last Update: 21/08/2025