Com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando no STF que contestam a legislação, AGU afirma ser urgente a definição da matéria para enfrentar as desigualdades remuneratórias no mercado de trabalho

Ciente de que a lei 14.611/2023 possui relevância fundamental para o enfrentamento à desigualdade salarial entre mulheres e homens, a Advocacia-Geral da União defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal, a inclusão na pauta de julgamentos da Corte de três ações que contestam dispositivos da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres.

De acordo com a entidade, o STF vai julgar duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. 

Para a AGU, o julgamento do tema é fundamental para garantir a segurança jurídica da política pública que busca combater as desigualdades remuneratórias. A AGU defende ainda a constitucionalidade da legislação, sustentando que a norma é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil.

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“As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores”, informa a Advocacia-Geral da União. 

“Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais reforçados pelo Brasil, exige-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos”, afirma a AGU no documento.

“A definição célere da matéria é essencial para garantir a segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço da política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho”, diz o trecho da manifestação.

Ao STF, a AGU defende a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial, sustentando que a legislação é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar alinhada com as normas constitucionais e compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de salários (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionada à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Estatísticas apresentadas na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no 4º trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. Por sua vez, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganharam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.

Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% nas remunerações entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.

Mulheres têm o poder de turbinar a economia global

Em julho, a Lei da igualdade salarial completou dois anos. Com isso, o país passou a integrar o grupo de 98 países que possui legislação com foco na paridade salarial.

Entretanto, assim como acontece no Brasil, há empresas internacionais que ainda teimam em desrespeitar a norma, e pagam o mesmo para mulheres que exercem as mesmas funções que os homens.

De autoria do Banco Mundial, o relatório Mulheres, Empresas e o Direito 2024 é o décimo de uma série de estudos anuais que medem o ambiente propício às oportunidades econômicas para as mulheres em 190 economias.

estudo apontou que as barreiras que impedem o progresso econômico das mulheres são fator preponderante para que uma nação alcance “o pleno potencial de desenvolvimento”.

O estudo atesta que a lacuna de gênero para mulheres no trabalho global é imensa. Na verdade, muito maior do que foi mencionado anteriormente. “Embora as economias tenham feito progressos notáveis ao longo de décadas ao promulgar leis de igualdade de oportunidades para as mulheres, atualmente as mulheres gozam de menos de dois terços dos direitos concedidos aos homens, e não dos três quartos estimados anteriormente”, diz o trecho do documento.

Elementos citados essenciais para o controle e a verificação da efetividade da lei, já são exercidos pelo governo federal, como relatório de transparência salarial  – alvo de contestação por empresas no STF. Isso deixa claro o compromisso do governo Lula com o cumprimento da lei.

Para o Banco Mundial, as mulheres têm o poder de turbinar a economia global, e ainda assim as leis e a falta de aplicação delas tendem a manter as mulheres marginalizadas. Em uma época de crescimento persistentemente lento, aumentar a participação das mulheres na força de trabalho global poderia melhorar significativamente as perspectivas.

“Fechar a lacuna de gênero no emprego e no empreendedorismo poderia aumentar o produto interno bruto global em mais de 20%. Eliminar a lacuna de gênero na próxima década basicamente duplicaria a atual taxa de crescimento global”, defende a entidade.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da AGU e do Banco Mundial

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Last Update: 20/08/2025