O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais em geral a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na segunda-feira 18. Os ministros acolheram uma ação da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço. Segundo a entidade, a obrigatoriedade de fornecer embalagens incentiva a produção de resíduos sólidos, ao contrário da justificativa de proteção ambiental para a edição da lei.
Em seu voto, o relator da ação, Dias Toffoli, afirmou que a obrigação criada pela lei estadual interfere diretamente na organização das atividades das empresas, “de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pelo texto constitucional”.
Acompanharam integralmente Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin seguiu o relator com ressalvas “em homenagem ao princípio da colegialidade”, embora divirja dos precedentes citados. Flávio Dino acompanhou as ressalvas de Fachin e Cármen Lúcia não votou.
Ao fim do julgamento, o STF fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.