Regra contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado

Deputado Helder Salomão. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (12/8) o projeto de lei (PL 2664/03), que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto é importante para garantir a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. E a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) destacou que estamos diante de um governo que quer a liberdade e a solidariedade e, sobretudo, que tenhamos o direito de ir e vir e de falar o que pensamos. “Então, no que diz respeito à liberdade religiosa, isso é fundamental, porque nós temos uma pluralidade de religiões neste País e precisamos contemplá-las na medida em que a nossa Constituição garante isso”, afirmou.

Deputada Benedita da Silva. Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, a regra contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Pelo texto aprovado, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.

Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.

Pelo texto, quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.

Abono de faltas

O projeto aprovado também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.

Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.

Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.

COP 30

Deputado Nilto Tatto. Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também a urgência para a tramitação de vários projetos de lei. Entre eles a mensagem (MSC 914/24) para aprovar o acordo para o Brasil sediar a COP 30. “Estamos recebendo na Amazônia, em Belém, o maior evento da Organização das Nações Unidas. A Conferência do Clima, realizada todos os anos, é a maior entre todas as realizadas pela ONU”, argumentou o deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele citou ainda o legado que o evento vai deixar para o País. “O mundo todo vai conhecer o Brasil, a Amazônia, e a capacidade de país realizar um evento deste porte”, afirmou.

Foi aprovada também a urgência para o PL 41/2025, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). “Essa é uma proposta que valoriza, reconhece os profissionais da Educação para que eles sejam identificados, valorizados, especialmente para terem acesso a alguns benefícios”, afirmou o deputado Helder Salomão.


Veja abaixo os demais projetos que ganharam urgência na tramitação
:

PL 1.707/2024, que altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações (FGO);

PLP 92/2024, que altera a Lei Complementar 116/2023, para explicitar que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra;

 

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 12/08/2025