A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhece o vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus.
O ministro Kassio Nunes Marques já havia rejeitado, em ordem individual, a reclamação da IURD. A igreja recorreu, mas perdeu novamente no julgamento colegiado, finalizado na última terça-feira 5 no plenário virtual.
Kassio reforçou em seu voto que a IURD não demonstrou relação direta entre o caso e os entendimentos do STF mencionados na ação, a exemplo da validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.
De acordo com o relator, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego. Kassio também reforçou que para reverter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho seria preciso reexaminar provas, o que não é cabível em uma reclamação.
Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O único voto divergente partiu de Gilmar Mendes, que propôs a suspensão do processo trabalhista até o STF julgar o caso da validade da “pejotização”.
Em abril, Gilmar interrompeu todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a pejotização.
O TST atestou o vínculo de emprego entre o pastor e a IURD no período de 2008 a 2016. Para o tribunal, restou comprovado que o homem recebia uma remuneração fixa mensal — inclusive nas férias —, seguia horários para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir.
A Justiça do Trabalho rejeitou, portanto, a tese da Igreja Universal de que o trabalho do pastor era voluntário ou realizado por “profissão de fé”.