Classificada como uma das melhores e mais avançadas legislações de combate à violência contra a mulher no mundo, a Lei Maria da Penha completa neste 7 de agosto 19 anos de existência. Sancionada em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Lula, a lei 11.340/2006 inovou ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De lá para cá, foram várias alterações na lei, sempre buscando aperfeiçoá-la para melhor proteger as vítimas de violência.
A celebração com o aniversário da legislação ocorre em pleno Agosto Lilás, período que objetiva ampliar a conscientização e o enfrentamento à violência contra as mulheres. Em 2025, o lema da campanha é “Não deixe chegar ao fim da linha. Ligue 180”, que reforça o papel da Lei Maria da Penha como instrumento de proteção e transformação de vidas.
“A lei contribui de fato nesse processo de estímulo e de consciência das pessoas com relação à violência, para estimular cada vez mais as mulheres a terem força, coragem e perderem o medo [de denunciar]”, avalia a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Reestruturação do 180
O Ligue 180 é um canal que orienta as mulheres, onde somente mulheres fazem o atendimento às vítimas para que elas se sintam, mesmo diante do medo e vergonha, acolhidas com uma mulher do outro lado da linha ou da tela.
Segundo a Agência Gov, para celebrar os 19 anos da lei, o Ministério das Mulheres lançou o Painel de Dados do Ligue 180, plataforma interativa que reúne informações sobre os atendimentos realizados pela Central de Atendimento à Mulher. Ao tornar públicos os dados, o painel dá visibilidade e mostra a necessidade de medidas efetivas das diversas esferas que atuam na proteção e defesa da mulher.
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O Ligue 180 possibilita que a mulher, ou qualquer outra pessoa, possa acessar de onde estiver, tanto por ligação, como por mensagem de forma anônima, 24 horas por dia, todos os dias, independente se é feriado.
Os dados divulgados no painel mostram que o Ligue 180 realizou mais de 590 mil atendimentos e registrou mais de 86 mil denúncias de violência contra mulheres em 2025. Em 47,6% dos casos, os suspeitos eram companheiro(as), esposos(as), e namorados(as), atuais ou ex. A maior parte das vítimas é heterossexual (57,7%) e negra (44,3%).
Entre os principais grupos de violência relatados em contextos de violência doméstica e familiar e relações íntimas de afeto, destacam casos de violência física (41,4%), psicológica (27,9%) e sexual (3,6%). Em abril do ano passado, o MMulheres lançou um canal do 180 exclusivo no WhatsApp. Para mandar uma mensagem direta ao Ligue 180 basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180
Instrumentos para romper o ciclo de violência
Uma das principais inovações instituídas pela Lei Maria da Penha é a Medida Protetiva de Urgência (MPU), prevista desde nos artigos 18 a 24 da referida lei, com foco na proteção contra novos episódios de violência, o que representa, sem dúvida, a principal demanda das mulheres que buscam apoio do estado. Em 2019, sofreu alteração para permitir que a autoridade policial concedesse essas medidas. Até então, era somente o Judiciário que poderia fazer a concessão.
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Em abril de 2023, foi decretada uma emenda que alterou o artigo 19 da Lei Maria da Penha, que teve como propósito dar maior efetividade à aplicação das Medidas Protetivas de Urgência, ao determinar que sejam implementadas independentemente de registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial e do ajuizamento de qualquer ação.
O uso de tornozeleiras eletrônicas também representa uma importante ferramenta para a prevenção da violência de gênero. Outro ponto que a lei trouxe foi a criação de equipamentos públicos com o objetivo de dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.
- Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.
- Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
- Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
- Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
Da Redação Elas por Elas, com informações da Agência Brasil e da Agência Gov