Por Pedro Henrique Antunes da Costa

Nesta quarta, 05 de agosto de 2025, duas importantes Portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, as Portarias n° 1104 e n° 1105. A primeira declara a extinção do Edital de Credenciamento nº 08/2023 no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, também conhecido pela sigla de MDS. Já a segunda tornou sem efeito o Aviso nº 4/2025/DEPAD/SE/MDS, referente ao Edital de Credenciamento Público nº 08/2023.

Isso significa concretamente a paralisação daquele que tem sido o principal mecanismo de financiamento público às CTs pelo governo federal, o Edital 08/2023 do MDS. No início de 2024, este edital aprovou 585 CTs para serem habilitadas e receberem montantes milionários do MDS. Cabe ressaltar que um dos seus focos era a internação de mães nutrizes e seus bebês, com as CTs mais bem avaliadas e classificadas sendo aquelas que ofertassem vagas a tais mães.

Uma ressalva importante de ser feita é que as CTs buscam retoricamente ocultar ou mistificar aquilo que fazem: internações de caráter asilar-manicomial – como muito bem demonstram inúmeros documentos de entidades fiscalizadoras, como é o caso do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Para isso, trasformam, apenas no plano retórico, tais internações em (supostos) acolhimentos. Contudo, como mencionado, esta é uma mudança meramente retórica. Infelizmente, ela encontra amparo em instrumentos legais, como é o caso da Lei 13.840/2019, sancionada durante o governo genocida de Jair Bolsonaro.

Até então, 180 CTs do referido edital já tinham sido habilitadas pelo MDS, recebendo verbas públicas que deveriam estar sendo direcionadas para serviços públicos e não manicomiais, sejam eles do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A gestão desse último que é competência do MDS, aliás, e não o financiamento de instituições que não possuem tipificação enquanto instituições da Política de Assistência Social, conforme já deliberado pelo principal órgão de controle e participação social sobre o tema, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O Aviso nº 4/2025/DEPAD/SE/MDS, tornado agora sem efeito, buscava habilitar mais 100 CTs, se juntando às 180 já habilitadas, para também serem contempladas com financiamento público via MDS.

A título de comparação, segundo dados do Ministério da Saúde, temos apenas 499 CAPSad no país, que é o principal serviço público especializado no cuidado a pessoas com necessidades associadas ao consumo de drogas. Destes, somente 158 são CAPSad III, funcionando 24 horas, em fins de semana e feriados.

Além disso, temos apenas 86 Unidades de Acolhimento, que são os serviços públicos, não manicomiais e que realmente prestam acolhimento e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas, e que também estão em situação de vulnerabilidade social e familiar.

Sabemos que já há uma reorganização de representantes das CTs, junto ao próprio MDS, para retomar o financiamento a elas. Ninguém é ingênuo de pensar que uma medida desta se daria sem algum tipo de contraofensiva das CTs, em parceria ao MDS.

Contudo, gostaríamos de ressaltar que tivemos uma conquista importante, fruto de muita luta coletiva, de movimentos, entidades, militantes que compõem a Luta Antimanicomial, a Luta Antiproibicionista, as lutas em defesa do SUS e do SUAS, entre outras. Numa conjuntura difícil, de muitos retrocessos e derrotas, é importante reconhecer nossas vitórias, mesmo que parciais e incompletas.

Partimos desse reconhecimento para dizer que estamos atentos e organizados para fechar de vez essa grande torneira manicomial, e reafirmar que é necessário muito mais. Por isso, exigimos:

O fim do financiamento público às CTs (de qualquer ordem)!
O fim do Departamento das CTs no MDS (o DEPAD)!
E o mais importante: o fim de todas as CTs (e quaisquer outras formas de manicômios)!

Por uma sociedade sem manicômios!

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Last Update: 07/08/2025