Segundo o JOTA, a Receita Federal publicou, em 21 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que dispensa a retificação de declarações acessórias (como eSocial, DCTFWeb e GFIP) para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
A medida consolida uma jurisprudência já estabelecida nos tribunais administrativos e judiciais, reconhecendo a decisão transitada em julgado como título executivo válido para fins de compensação, sem a necessidade de correções prévias nas declarações declaradas incorretas. Advogados ouvidos, como Felipe Kneipp Salomon, consideram a nova norma um avanço importante que deverá reduzir o contencioso tributário, facilitar a compensação e trazer maior segurança jurídica ao contribuinte. Também defendem a extensão do benefício a processos administrativos ainda em curso, com base no artigo 106, II, “b” do Código Tributário Nacional.
Fonte: Jota
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