O menino Gabriel foi morto por policiais durante operação em 2020. Foto: Reprodução

A Justiça absolveu sumariamente os três policiais que mataram o adolescente Gabriel Silva em São Gonçalo (RJ) em 2020. O trio faz parte da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e a expectativa da família da vítima e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) era que enfrentasse um júri popular.

A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, recebeu o pedido de envio do caso para júri popular no dia 29 de abril, mas decidiu inocentá-los nesta terça (9), entendendo que os três agiram em legítima defesa.

Os policiais alvos do processo são Mauro José Gonçalves, Mateus Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister. Eles eram réus pro homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade.

Gabriel foi morto durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil em 18 de maio de 2020. Ele brincava com amigos em casa quando foi atingido por um disparo de fuzil pelas costas. A família da vítima afirmou que os agentes chegaram atirando e o menino foi socorrido de helicóptero, mas não resistiu.

Rafaela e Neilton Silva, pais de Gabriel. Foto: Thiago Lontra/Alerj

Na decisão, a juíza afirmou que análises técnicas mostraram que “houve troca de tiros dentro da residência” e que ocorreram disparos na área externa do imóvel. Após uma pausa, supostamente foi lançado um artefato explosivo contra eles pelos criminosos.

“Todos os agentes confirmam que após o lançamento desse artefato explosivo os disparos se reiniciaram, de forma que fora possível visualizar um dos traficantes adentrando a casa”, diz a decisão que absolveu o trio. A magistrada ainda alegou que eles atiraram “a fim de repelir a injusta agressão”.

Por isso, alega a juíza, a morte de Gabriel “não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais”. “É imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. Assim, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, completa.

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Última Atualização: 10/07/2024